Planos Municipais
Conteúdo atualizado em13 de fevereiro de 2026às 04:33
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Plano Municipal de Obras Públicas
Plano Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos
Plano Municipal de Emergência (Proteção Civil)
PMECP Santo Tirso
Parte I - Enquadramento Geral do Plano
Parte II - Organização da Resposta
Parte III - Áreas de Intervenção
Parte IV
Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, incluindo Riscos de Gestão
Plano Municipal de Obras Públicas
Relatório de sustentabilidade do município
Publicita-se que, de acordo com o n.º 2 do art.º 5º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-lei nº 109E/2021 de 9 de dezembro, o Município designou como responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo do Município de Santo Tirso a Diretora Municipal, Maria Adriana Salgado Magalhães. O responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo tem como função garantir e controlar a aplicação do respetivo programa, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município os meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da função.