Câmara Municipal
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 14:22
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A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do município, responsável pela prossecução das atribuições e competências administrativas da autarquia local, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Composta pelo Presidente da Câmara e pelos vereadores eleitos por sufrágio direto e universal, cabe-lhe assegurar a gestão corrente dos serviços municipais, a implementação das políticas públicas locais e a administração dos recursos do município.
No exercício das suas funções, a Câmara Municipal atua em múltiplas áreas, nomeadamente urbanismo, ambiente, educação, cultura, ação social, mobilidade e desenvolvimento económico, promovendo o bem-estar da população e o progresso do território municipal.
O Regimento da Câmara Municipal é o documento que define as normas de organização e funcionamento deste órgão autárquico. Nele estão previstos os direitos e deveres dos seus membros, as regras para a realização das reuniões, os procedimentos de deliberação e votação, bem como as formas de participação dos cidadãos. O regimento visa assegurar a legalidade, a transparência e a eficácia na condução dos assuntos municipais, promovendo o bom funcionamento da democracia local.