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Reabilitação Urbana
Conceito
A reabilitação urbana é uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, em que se pretende a requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, melhorando assim a qualidade de vida nos nossos principais centros urbanos.
O regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais:
- «área de reabilitação urbana», cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito deste diploma, e
- «operação de reabilitação urbana», correspondente à estruturação concreta das intervenções a efetuar no interior da respectiva área de reabilitação urbana.
Benefícios
A delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e a aprovação das respetivas operações de reabilitação urbana (ORU), permite o acesso a financiamentos e incentivos para a realização de ações de reabilitação.
No Município de Santo Tirso existem 4 áreas de reabilitação urbana:
ARU Santo Tirso ARU Areias ARU Vila das Aves ARU S. Martinho do Campo
Os interessados em ações de reabilitação nas respetivas áreas poderão usufruir dos benefícios fiscais previstos tendo em atenção os necessários procedimentos:
- Antes da realização de qualquer obra, ou no caso de obras iniciadas desde que existam no edifício suficientes indícios demonstrativos do seu estado de conservação anterior ao início da obra e sejam apresentados documentos comprovativos, deve ser requerido junto da câmara municipal a determinação do nível de conservação do imóvel anterior à ação de reabilitação.
- A câmara municipal procede a vistoria ao imóvel para determinação do nível de conservação do imóvel anterior à ação de reabilitação, sendo o requerente notificado do resultado.
- Comunicação do início das obras à câmara municipal, estejam ou não sujeitas a controlo prévio urbanístico.
- Após a conclusão das obras deve ser comunicada à câmara municipal a data da sua conclusão e solicitada a determinação do nível de conservação do imóvel após as ações de reabilitação.
- A câmara municipal procede a nova vistoria ao imóvel para determinação do nível de conservação do imóvel após a ação de reabilitação, sendo o requerente notificado do resultado.
- O interessado requer à câmara municipal certidão de atribuição dos níveis de conservação (inicial e final).
Critérios para determinação do nível de conservação de edifícios
Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual
- Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual
- Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual