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Subsídios Escolares
O atual cenário de crise económica vem criar novas e acrescidas necessidades. Sensível a esta situação, a câmara municipal tem procurado reforçar os apoios socioeducativos disponibilizados aos seus munícipes, reconhecendo que o acesso generalizado à educação é uma condição importante para o desenvolvimento local.
A atribuição de apoios, no âmbito da ação social escolar, é um exemplo dessa forma de atuar. Assim, e com o compromisso de prevenir a exclusão social, o abandono escolar e promover o sucesso escolar e educativo, a Câmara Municipal tem-se empenhado em reforçar as medidas de ação social escolar previstas na legislação em vigor.
Assim, e pese embora os critérios e normas definidas na Lei para acesso a estes apoios, a câmara municipal é sensível à situação socioeconómica demonstrada pelo agregado familiar no momento da candidatura, procurando realizar uma avaliação justa, equitativa e condizente com a sua condição atual.
Numa lógica de desenvolvimento e reforço dos apoios concedidos a nível alimentar, a Câmara Municipal decidiu ainda alargar, a partir do ano letivo 2015/16, o regime de comparticipação ao serviço de fornecimento de lanches, garantindo a gratuitidade dos mesmos, no caso das crianças com escalão A, e apoiando em 50% o custo dos lanches, no caso de beneficiarem do escalão B.
Critérios para atribuição do subsídio de ação social escolar
A concessão destes auxílios económicos é realizada em função do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição do abono de família.
Os valores dos referidos auxílios económicos, assim como as restantes normas, condições e procedimentos para a respetiva concessão são determinados pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Como se formaliza a candidatura?
A candidatura aos referidos apoios é realizada através do acesso à plataforma SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, disponível aqui
Se houver dificuldade na realização da candidatura, podem dirigir-se ao Espaço do Munícipe da Câmara Municipal, ao Espaço do Cidadão no Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, à sua Junta de Freguesia, ou Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.
Documentos a anexar à candidatura:
- Declaração da Segurança Social relativo ao escalão do Abono de Família com data atual;
-
Declaração de desemprego do pai/mãe, emitida pelo Centro de Emprego com data atual, caso o aluno esteja posicionado no escalão 2 do abono de família e um dos progenitores se encontrar desempregado há mais de 3 meses (se aplicável);
-
Declaração de Aluno com medidas adicionais, nos termos do artigo 10º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (se aplicável).
Como é determinado o escalão da Ação Social Escolar?
| Abono de Família | Descrição da situação | Escalão Ação Social Escolar |
|---|---|---|
|
1 |
Declaração da Segurança Social |
A |
| 2 |
Declaração da Segurança Social |
B |
| 2 |
Declaração da Segurança Social + Progenitor desempregado há mais de 3 meses |
A |
|
Aluno(a) que beneficie de medidas adicionais, nos termos do artigo 10º, do DL 54/2018 |
A |
Prazo para a apresentação do requerimento:
É conveniente que os documentos que comprovam o escalão do Abono de Família e/ou a declaração de Aluno com medidas de apoio à aprendizagem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, artigo 10, sejam apresentados dentro dos prazos estabelecidos para a candidatura na Plataforma SIGA.
Após terminar este prazo, outras situações excecionais poderão ainda vir a ser consideradas, quando devidamente justificadas (ex: transferência de escola).
Apoio para material escolar
No âmbito do procedimento de ação social escolar, a Câmara Municipal atribui um voucher para material escolar no valor de 25,00€, a todos os alunos do 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo e secundário, das escolas públicas e privadas do concelho.
Adotando um novo procedimento mais simples e direto, não será necessário submeter a candidatura ao cheque escolar. Os encarregados de educação irão receber o voucher através de um código enviado por SMS para o seu número de telemóvel.
Para descontar este voucher, deverão apresentar o código enviado pela SMS e o NIF do aluno nas livrarias aderentes:
• Dossier – Livraria e Papelaria (Santo Tirso e Vila das Aves)
• Kiosk Negrelos
• Papelaria, Livraria CC
• Papelaria Central – Trevomania
• Papelaria Marcel
• Papelaria & Livraria Vanda
• Sequeirosk
• Note! Santo Tirso
• Olympos