Assembleia Municipal
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 13:47
Passar para o Conteúdo Principal
Top
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, investido de competências próprias, conforme previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Compete-lhe, entre outras atribuições, acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, deliberar sobre matérias de interesse municipal e assegurar a representação democrática dos cidadãos do concelho.
Constituída por membros eleitos por sufrágio direto e universal, bem como pelos presidentes das juntas de freguesia, a Assembleia Municipal é um espaço privilegiado de debate e deliberação política, no qual se promovem a transparência, a participação e o escrutínio da governação local.
O Regimento da Assembleia Municipal constitui o instrumento jurídico-normativo que regula a organização e o funcionamento interno deste órgão autárquico. Nele se estabelecem as regras aplicáveis à convocação e condução das sessões ordinárias e extraordinárias, à constituição e funcionamento das comissões, ao exercício do mandato dos deputados municipais, aos processos de votação, bem como aos mecanismos de participação pública e intervenção dos cidadãos.
Este Regimento visa garantir o rigor, a ordem e a eficácia na condução dos trabalhos da Assembleia Municipal, em estrita conformidade com os princípios do Estado de Direito Democrático e da Administração Pública. A sua aplicação contribui para o reforço da legitimidade democrática, da transparência institucional e da coesão entre os eleitos e os munícipes.