Regime Escolar
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 14:09
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TopO Regime Escolar (Fruta e Leite) pretende promover o consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, no âmbito da adoção de hábitos alimentares saudáveis.
Este consiste na distribuição gratuita de uma peça/dose de fruta e/ou produtos hortícolas, duas vezes por semana, e leite diariamente, nos estabelecimentos de ensino, ao abrigo da Portaria nº 113/2018, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 40/2023, de 6 de fevereiro.
Este regime aplica-se aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico (fruta e leite) e ensino pré-escolar (leite), tendo o Município decidido alargar também a distribuição de fruta escolar gratuitamente aos alunos do pré-escolar.
• Decreto-Lei n.º 223/2006, de 13 de novembro;
• Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão, de 10 de julho;
• Regulamento (UE) n.º1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
• Portaria n.º 161/2011, de 18 de abril;
• Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio;
• Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril;
• Portaria n.º 94/2019 de 28 de março;
• Portaria n.º 40/2023 de 6 de fevereiro;
• Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 56/2020 de 12 de agosto.
ü Comissão Europeia: Regime Escolar
ü Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas: Regime Escolar