Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Conteúdo atualizado em13 de fevereiro de 2026às 03:55
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O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) -, aplicável em todos os Estados-Membros desde 25 de maio de 2018, bem como a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional, vieram reforçar a necessidade de definir normas e procedimentos internos que garantam a todo o tempo um tratamento de dados pessoais em observância dos citados ditames legais.
Em consonância com os referidos normativos, a Câmara Municipal de Santo Tirso, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados, assegura às pessoas singulares, um nível de proteção e privacidade elevado e coerente no tratamento dos seus dados pessoais, sendo este um compromisso fundamental da Câmara Municipal de Santo Tirso, pelo que constitui uma das suas missões a implementação e manutenção das melhores práticas para assegurar a conformidade da sua conduta nesse âmbito.
Os titulares dos dados pessoais podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados, no sentido de esclarecerem todas as questões que considerem pertinentes, relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e o exercício dos seus direitos. Para tal poderão fazê-lo presencialmente no Balcão Único de atendimento, sito na Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, utilizando para o efeito este modelo ou através do e-mail: dpo@cm-stirso.pt
A autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com sede na Av. D. Carlos I, 134, 1º 1200-651 Lisboa, também disponível em https://www.cnpd.pt/.