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Ementas

As ementas escolares (almoço e lanche) são elaboradas pelas nutricionistas da Câmara Municipal de Santo Tirso e estas encontram-se disponíveis para consulta na plataforma SIGA.

Composição do almoço

• Sopa de produtos hortícolas: diariamente com um mínimo de 4 hortícolas diferentes e sopa com leguminosas 2 vezes/semana.

• Prato de carne, pescado, ovo ou uma fonte proteica de origem vegetal; acompanhamento glucídico (arroz, massa, batata, leguminosas); fornecimento diário de três variedades de hortícolas crus e/ou confecionados.

• Confeção e temperos: alimento frito no prato até 1vez/mês; privilegiam-se os estufados, cozidos e assados; utilização de azeite virgem extra como gordura de adição e de sal iodado; promoção de ervas aromáticas e especiarias como substitutos do sal.

• Sobremesa: constituída diariamente por fruta variada da época, no mínimo de três variedades. Simultaneamente com a fruta fresca pode ser distribuído um doce, uma vez por semana.

• Pão de mistura embalado (1g sal/100g)

• Água (única bebida permitida).

Composição dos lanches

Relativamente aos lanches escolares houve uma aposta numa maior diversidade e na introdução de novos géneros alimentícios: pão escuro; sandes enriquecidas com hortícolas (alface, tomate, cenoura) e ovo cozido/ atum ao natural 1 vez/semana; presença de fruta e leite escolar; iogurte líquido ou sólido, meio gordo, de aromas, sem presença de edulcorante; fiambre de aves (peru ou frango); creme vegetal para barrar com baixo teor de lípidos e isentos de ácidos gordos trans.

Dietas especiais (alergias/intolerâncias alimentares e vegetariana)

• Ao abrigo da Lei n.º 11/2017 de 17 de abril, é possível disponibilizar ao seu educando uma ementa vegetariana, relativamente ao ano letivo em curso.

• Caso o seu educando manifeste alguma alergia/intolerância alimentar, necessitando de uma ementa alternativa, deverá a mesma ser solicitada na Plataforma SIGA na área pessoal de cada Encarregado de Educação em Candidaturas, nomeadamente “Dieta específica/Dieta vegetariana”. O pedido deve ser renovado anualmente com a respetiva prescrição médica, quando aplicável.

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