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ARU Areias

A área de reabilitação urbana (ARU) de Areias, elaborada nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Santo Tirso, em reunião ordinária de 29 de fevereiro de 2016. Esta ARU, composta por memória descritiva e justificativa, quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais e planta de delimitação da área abrangida, tornou-se eficaz com a sua aprovação pelo aviso nº 4592/2016, publicado no DR II série de 05 de abril de 2016.

 

Memória descritiva da ARU

Planta de delimitação da ARU

 

OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO URBANA (ORU)

A ARU de Areias será executada através da respetiva operação de reabilitação urbana (ORU) aprovada pela Assembleia Municipal de Santo Tirso, em reunião ordinária de 29 de abril de 2019.
A ORU de Areias elaborada nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana, dirigida à reabilitação do edificado e à requalificação de equipamentos, espaços verdes e urbanos de utilização coletiva e infraestruturas urbanas, associada a um programa de investimento público. A ORU terá um prazo de vigência máximo de 15 anos.

 Proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a ORU de Areias

 Anexo 01 – Planta de delimitação da ARU

• Anexo 02 - Planta de identificação das ações

 Anexo 03 - Planta de análise/ síntese

• Parecer IHRU_Areias

• ATA Assembleia Municipal

• Aviso 8494/2019

 

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