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Institucional
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Organização dos Serviços Municipais
- Descrição dos Serviços
Descrição dos Serviços
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Santo Tirso é uma estrutura hierarquizada.
Estrutura Orgânica Nuclear:
- Cargo de Direção Superior de 1.º Grau - 1
- Cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - 5
Estrutura Orgânica Flexível:
- Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - 30
- Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - 41
- Subunidades Orgânicas: 70
- Equipas de Projeto: 4
Acresce ainda o Serviço de Polícia Municipal.
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Compete, genericamente,
- Gerir a informação georreferenciada, produzida pelas demais unidades orgânicas;
- Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal;
- Promover a disponibilização interna e externa, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica;
- Produzir cartografia temática;
- Cadastro e registo das infraestruturas de serviços públicos.
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Compete, genericamente,
- Coordenar o sistema informático municipal, assegurando a sua evolução e operacionalidade;
- Gerir e manter os programas, equipamentos e redes informáticas;
- Definir a estratégia para as Tecnologias e Sistemas de Informação, em alinhamento com os objetivos institucionais;
- Desenvolver e implementar soluções e projetos que garantam um suporte eficaz aos sistemas de informação, nas componentes de infraestrutura e sistemas;
- Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e de dados;
- Garantir a preservação da informação existente nos sistemas de informação;
- Implementar e assegurar o controlo de acessos, incluindo identificação, autenticação e autorização;
- Prestar apoio funcional e técnico aos utilizadores dos sistemas informáticos municipais;
- Analisar, propor e implementar normas e procedimentos de segurança da informação, promovendo o seu cumprimento;
- Desenvolver e apoiar a implementação de uma estratégia municipal no âmbito das Smart Cities;
- Implementar as ações necessárias à execução da estratégia digital e tecnológica do Município;
- Apoiar a modernização administrativa, promovendo a simplificação de processos e a transição digital.
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Compete, genericamente,
- Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
- Desenvolver os procedimentos de elaboração dos documentos de prestação de contas e relatórios de gestão individual e consolidado;
- Desenvolver procedimentos de controlo da execução orçamental e financeira do Município;
- Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira municipal;
- Assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos financiamentos bancários;
- Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da instrução dos respetivos processos;
- Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
- Proceder ao cálculo e ao controlo dos fundos disponíveis nos termos legalmente definidos e assegurar o respetivo reporte, interno e externo;
- Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;
- Proceder à recolha e tratamento de informação económico-financeira para fins de reporte externo às entidades oficiais para o efeito designadas;
-Dar cumprimento às obrigações de reporte de natureza fiscal no âmbito do E-fatura;
-Elaborar e manter atualizado o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em articulação com os diversos serviços municipais;
- Assegurar o desenvolvimento das atividades de índole contabilística de natureza orçamental, patrimonial e de gestão, com observância de todos os princípios, métodos e modelos consignados na lei, em articulação com os diversos serviços municipais;
- Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente através da monitorização da faturação emitida pelos diversos serviços municipais;
- Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções – garantias bancárias, seguro, caução e outros;
- Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira, em articulação com todas as unidades orgânicas;
- Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela contabilidade;
- Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
- Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente entre o de Contabilidade e os de Património e Armazém;
- Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica;
- Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, sem prejuízo da existência de outros postos de cobrança, nos termos da Norma de Controlo Interno;
- Assegurar uma eficiente e eficaz gestão da tesouraria do Município;
- Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelos diversos postos de cobrança, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
- Conciliar e regularizar as transferências bancárias com os documentos de receita emitidos;
- Efetuar diariamente as tarefas necessárias ao tratamento dos documentos de despesa autorizados para pagamento e à receção, conferência e regularização dos documentos de receita emitidos pelos diferentes postos de cobrança.
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Compete, genericamente,
- Garantir o planeamento, a gestão e a articulação dos serviços que dela dependem diretamente;
- Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que o município seja parte, bem como elaborar e manter atualizada a lista de processos judiciais pendentes, nomeadamente para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e da identificação de responsabilidades contingentes a considerar nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento, em articulação com a Direção Municipal;
- Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção dos processos de empréstimos, em articulação com a Direção Municipal;
- Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias realizadas pelo Tribunal de Contas ou por outras entidades de tutela ao município, em articulação com a Direção Municipal;
- Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para o município;
- Obter, a solicitação da Câmara Municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a respetiva execução;
- Desempenhar as tarefas para que for chamada no âmbito de inquéritos e processos disciplinares relativos à gestão de pessoal;
- Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das respetivas alterações ou revogações;
- Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;
- Instruir, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação, procedendo ao respetivo registo e acompanhamento;
- Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público municipal e providenciar o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial, em articulação com a Direção Municipal;
- Organizar os processos de aquisição de bens imóveis, assegurar a celebração dos respetivos contratos e providenciar o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial, em articulação com a Direção Municipal;
- Organizar os processos de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como celebrar os respetivos contratos, ou promover os atos necessários à sua celebração, quando devam ser celebrados por entidades externas ao município, em articulação com a Direção Municipal;
- Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de execução fiscal da competência do município, assegurando a respetiva condução, controlo e prática dos atos legalmente previstos, promovendo a cobrança coerciva das quantias devidas, nos termos legalmente aplicáveis;
- Acompanhar a elaboração de regulamentos municipais, contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos relevantes, assegurando a respetiva conformidade legal, regulamentar e procedimental, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- Prestar apoio jurídico aos órgãos do município e aos respetivos membros;
- Assegurar a gestão administrativa, logística e de apoio institucional ao funcionamento do Julgado de Paz de Santo Tirso, designadamente no que respeita aos meios humanos de apoio, instalações, equipamentos, articulação inter serviços e cumprimento das obrigações legais e protocolares assumidas pelo município, sem prejuízo da autonomia funcional e jurisdicional daquele órgão;
- Instruir os processos de contraordenação da competência do município, assegurando a respetiva tramitação procedimental, nos termos legais aplicáveis;
- Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação em sede judicial, designadamente em caso de impugnação ou recurso;
- Assegurar a execução administrativa das decisões proferidas em processos de contraordenação, designadamente no que respeita à notificação dos arguidos, à cobrança voluntária de coimas e à respetiva remessa para execução fiscal, quando aplicável, em articulação com os serviços competentes;
- Assegurar o controlo dos prazos legais aplicáveis aos processos de contraordenação, designadamente os relativos à prescrição e caducidade, promovendo os atos necessários à sua tramitação tempestiva;
- Assegurar e executar os procedimentos e formalidades inerentes aos atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais atribuam competências à Câmara Municipal, em articulação com os demais serviços envolvidos;
- Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no âmbito do recenseamento e dos atos eleitorais.
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Compete, genericamente,
- Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
- Garantir o cumprimento das competências do serviço municipal de proteção civil, definidas na legislação aplicável;
- Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do apoio às equipas de prevenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários, nos termos legais;
- Elaborar planos prévios de intervenção e planos de coordenação de âmbito municipal;
- Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Fomentar o voluntariado em proteção civil – Clubes de Proteção Civil;
- Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- Proceder ao levantamento, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
- Coordenar e articular os meios operacionais;
- Monitorizar, integrar e avaliar a atividade operacional municipal;
- Recolher informação estratégica relevante para a resposta de socorro/emergência, garantir que essa informação circula aos níveis de comando tático/estratégico.
- Mobilizar/acionar os meios humanos e materiais adequados à situação de acidente grave ou catástrofe.
- Garantir o apoio logístico, designadamente o alojamento de vítimas, telecomunicações, meios de sustento das operações;
- Garantir unidade de direção, coordenação técnica e operacional, quando ocorrerem situações graves;
- Quando ocorrem situações graves, garantir unidade de direção, coordenação técnica e operacional;
- Propor ao escalão superior medidas extraordinárias ou mobilização de meios adicionais;
- Difundir comunicados, avisos ou alertas às populações, entidades/intervenientes, jornalistas, meios de comunicação, em articulação com a Divisão de Comunicação e Imagem;
- Manter a autoridade política municipal informada sobre factos relevantes ou situações que possam gerar estrangulamentos na resposta operacional;
- Participar na elaboração de planos de emergência municipal ou de intervenção face a cenários previsíveis, em articulação com o SMPC;
- Inventariar e atualizar os meios e recursos existentes no concelho com interesse para operações de proteção e socorro.
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Compete, genericamente,
- Gerir o Invest, garantindo a sua participação em programas de incentivo à fixação de empresas, o acompanhamento, orientação e enquadramento de promotores e projetos de interesse para o município e apoio à atividade das empresas instaladas;
- Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;
- Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;
- Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, as associações empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais e o tecido empresarial;
- Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos, entidades externas nacionais e internacionais e empreendedores;
- Agir enquanto agente facilitador e simplificador da atividade económica;
- Assegurar a gestão e manutenção dos espaços afetos à Fábrica de Santo Thyrso;
- Coordenar e monitorizar toda a atividade operacional da Fábrica, garantindo o cumprimento de objetivos e normas de funcionamento;
- Identificar, avaliar e apresentar propostas de candidaturas a programas de financiamento externos, com especial enfoque em fundos europeus;
- Fomentar e apoiar processos de incubação de empresas, com enfoque na criação de negócios de elevado valor acrescentado e conduzidos por jovens empreendedores, promovendo o desenvolvimento socioeconómico local;
- Organizar programas de capacitação, mentoria e aceleração empresarial;
- Gerir e promover o Espaço Empresa.
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Compete genericamente,
- Assegurar as atribuições e atividades no domínio do abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais, seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;
- Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a abastecimento de água e saneamento;
- Acompanhar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal.
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Compete genericamente,
- Coordenar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município nos domínios da reinserção social, prevenção e combate à violência doméstica;
- A intervenção na área dos comportamentos aditivos e dependências, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;
- Desenvolver ações de apoio a emigrantes e imigrantes.
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Compete genericamente,
- Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual;
- Prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo, nos termos da lei.
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Compete, genericamente,
- Assegurar a gestão técnica e operacional dos meios audiovisuais - som, vídeo, projeção, iluminação, captação e transmissão - afetos aos serviços;
- Apoiar o planeamento, a organização e a execução de eventos, assegurando o enquadramento técnico, logístico e operacional necessário;
- Planear tecnicamente os eventos, incluindo levantamento de necessidades, definição de soluções, dimensionamento de equipamentos e elaboração de planos de montagem e desmontagem;
- Assegurar a montagem, operação e desmontagem de equipamentos audiovisuais nos eventos promovidos e/ou apoiados pela Divisão;
- Gerir o inventário e a afetação de equipamentos, assegurando registo de entradas e saídas, organização de armazenamento, transporte interno e acondicionamento;
- Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e acessórios, identificando avarias e necessidades de reparação ou substituição;
- Apoiar processos de aquisição e contratação nas áreas dos eventos, e audiovisual, através de especificações técnicas, pedidos de orçamento e articulação com fornecedores;
- Garantir a conformidade técnica durante os eventos, incluindo testes prévios, verificação de segurança operacional e resposta a ocorrências.
- Articular com outras unidades e serviços envolvidos - produção, protocolo, logística, segurança e comunicação -, assegurando alinhamento e execução;
- Elaborar registos técnicos pós-evento, quando aplicável, designadamente ocorrências, avarias, consumos e recomendações de melhoria;
- Assegurar o arquivo e disponibilização de conteúdos resultantes de captação audiovisual, quando prevista e autorizada, de acordo com orientações internas.
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Compete genericamente,
- Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e aos respetivos membros, designadamente através da elaboração das ordens do dia das reuniões, das minutas e atas, bem como da realização das demais tarefas administrativas inerentes ao seu funcionamento, em articulação com a Direção Municipal;
- Colaborar, em articulação com o Serviço de Contraordenações e Eleições, na execução dos procedimentos de natureza administrativa e logística inerentes aos processos eleitorais;
- Assegurar a organização, tramitação e publicitação das deliberações dos órgãos do município, nos termos legais aplicáveis, em articulação com os serviços competentes;
- Prestar apoio técnico-administrativo na elaboração, revisão e aplicação dos regimentos da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- Assegurar a receção, registo, organização e encaminhamento do expediente dirigido aos órgãos do município e aos respetivos membros, em articulação com os serviços competentes e a Direção Municipal;
- Assegurar o apoio administrativo e logístico à realização das reuniões e sessões dos órgãos do município, designadamente quanto à convocatória, aos meios técnicos, ao registo de presenças e ao apoio documental, em articulação com a Direção Municipal.
- Assegurar a organização material, encadernação e conservação das atas das reuniões dos órgãos executivo e deliberativo do município, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- Assegurar a organização, registo e arquivo da correspondência respeitante aos eleitos locais, designadamente no que se refere a comunicações de faltas, renúncias, suspensões e demais situações juridicamente relevantes, em articulação com os serviços competentes.
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Compete, genericamente,
- Coordenar a produção, atualização e manutenção da cartografia base do Município;
- Gerir e densificar a rede geodésica municipal;
- Executar levantamentos topográficos;
- Verificar a implantação topográfica de obras municipais;
- Registar o cadastro urbano e rústico do município;
- Elaborar plantas cadastrais;
- Preparação de processos para avaliação predial;
- Prestar informação sobre a avaliação predial para efeito de negociação de terrenos ou prédios.
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Compete, genericamente,
- Coordenar e articular os meios operacionais;
- Monitorizar, integrar e avaliar a atividade operacional municipal;
- Recolher informação estratégica relevante para a resposta de socorro/emergência, garantir que essa informação circula aos níveis de comando tático/estratégico.
- Mobilizar/acionar os meios humanos e materiais adequados à situação de acidente grave ou catástrofe.
- Garantir o apoio logístico, designadamente o alojamento de vítimas, telecomunicações, meios de sustento das operações;
- Garantir unidade de direção, coordenação técnica e operacional, quando ocorrerem situações graves;
- Propor ao escalão superior medidas extraordinárias ou mobilização de meios adicionais;
- Difundir comunicados, avisos ou alertas às populações, entidades/intervenientes, jornalistas, meios de comunicação, em articulação com a Divisão de Comunicação e Imagem;
- Manter a autoridade política municipal informada sobre factos relevantes ou situações que possam gerar estrangulamentos na resposta operacional;
- Participar na elaboração de planos de emergência municipal ou de intervenção face a cenários previsíveis, em articulação com o SMPC;
- Inventariar e atualizar os meios e recursos existentes no concelho com interesse para operações de proteção e socorro.
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Compete genericamente,
- Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;
- Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;
- Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços;
- Coordenar o sistema de gestão de stocks, em articulação com a Divisão Financeira e Divisão de Património;
- Garantir o planeamento e gestão do controlo das requisições e demais atividades do serviço;
- Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos.
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Compete, genericamente,
- Proceder à conservação corrente e à manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos municipais;
- Identificar, sinalizar e reportar necessidades de intervenção nos edifícios e equipamentos municipais, com indicação do tipo de intervenção a considerar;
- Instruir processos de contratação relativos a prestações de serviços de manutenção e pequenas reparações de equipamentos localizados em edifícios, espaços e infraestruturas municipais;
- Acompanhar a execução material dos contratos de manutenção, em articulação com os gestores dos edifícios e demais serviços competentes;
- Registar e encaminhar ocorrências, reclamações e solicitações relacionadas com edifícios municipais e respetivos equipamentos, para os serviços ou entidades competentes;
- Articular com outros serviços municipais competentes sempre que as situações identificadas não se enquadrem no âmbito da manutenção corrente;
- Prestar esclarecimentos de natureza técnica operacional aos serviços utilizadores, no âmbito das intervenções de manutenção corrente;
- Manter atualizados os registos das intervenções efetuadas, para efeitos de histórico de manutenção.
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Compete, genericamente,
- Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente através da monitorização da faturação emitida pelos diversos serviços municipais;
- Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções – garantias bancárias, seguro-caução e outros;
- Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira, em articulação com todas as unidades orgânicas;
- Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela contabilidade;
- Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
- Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente entre o de Contabilidade e os de Património e Armazém;
- Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.
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Compete genericamente,
- Instruir os processos de contraordenação da competência do município, assegurando a respetiva tramitação procedimental, nos termos legais aplicáveis;
- Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação em sede judicial, designadamente em caso de impugnação ou recurso;
- Assegurar a execução administrativa das decisões proferidas em processos de contraordenação, designadamente no que respeita à notificação dos arguidos, à cobrança voluntária de coimas e à respetiva remessa para execução fiscal, quando aplicável, em articulação com os serviços competentes;
- Assegurar o controlo dos prazos legais aplicáveis aos processos de contraordenação, designadamente os relativos à prescrição e caducidade, promovendo os atos necessários à sua tramitação tempestiva;
- Assegurar e executar os procedimentos e formalidades inerentes aos atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais atribuam competências à Câmara Municipal, articulando com o Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos e com os demais serviços municipais envolvidos;
- Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no âmbito do recenseamento e dos atos eleitorais;
- Prestar informação e esclarecimentos de natureza procedimental aos munícipes no âmbito dos processos de contraordenação e dos atos eleitorais.
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Compete, genericamente,
- Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução de assuntos relacionados com a sua inserção e integração profissional; acolher, orientar e definir, um percurso profissional de integração, no mercado de trabalho da população abrangida, dando apoio e orientação formativa e profissional, através do acompanhamento e colocação em empresa/instituição, ou em contexto formativo;
- Promover e realizar contactos regulares com empresas, instituições públicas e privadas, locais e regionais, por forma a estabelecer uma interface entre o munícipe, empresas/instituições e munícipe, potenciando a sua empregabilidade do concelho; recolher e divulgar as ofertas de emprego e de formação profissional. Monitorizar as ofertas de emprego e pedidos de emprego em suporte estatístico e documental;
- Dinamizar e acompanhar a realização de sessões de informação individuais e coletivas aos desempregados sobre assuntos relacionados com as temáticas de emprego (europeu e comunitário) e temáticas de índole laboral e formativa;
- Desenvolver programas de estágios curriculares (ensino secundário), profissionalizantes (ensino superior) e estágios em contexto profissional e de trabalho promovidos pelas instituições educativas concelhias e nacionais;
- Implementar e garantir o desenvolvimento do programa Erasmus+ e Erasmus Mundus que visa potenciar o desenvolvimento profissional de todos os cidadãos, para reforço da identidade europeia, do crescimento sustentável, da coesão social e da empregabilidade das pessoas através da partilha e trocas de conhecimentos e experiências de contexto profissional;
- Promover e operacionalizar a gestão de medidas específicas de emprego e de formação profissional promovidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros agentes institucionais públicos e privados;
- Coordenar e dinamizar a gestão do Prémio Marca Entidade Empregadora Inclusiva;
- Elaborar e gerir candidaturas a programas operacionais de emprego/formação;
- Monitorizar e gerir a execução física e financeira dos programas com financiamento externo e preparação de dossiers de avaliação para fins inspetivos;
- Coordenar e acompanhar a gestão técnica e operacional do Balcão de Emprego e Empreendedorismo.
- Fomentar a realização de protocolos, acordos institucionais e parcerias, nos domínios do emprego e da formação profissional com vista à concretização da integração de públicos desempregados e dinamização de atividades e ações em contextos de capacitação profissional zelando pelo seu cumprimento e realização;
- Colaborar na prestação de apoio técnico, através da apresentação de dossiers, relatórios, planos de integração, ao Instituto do Emprego e Inserção Profissional, Associação Nacional de Municípios, Área Metropolitana do Porto, Centro de Estudos e Formação Autárquica e Direção Geral das Autarquias Locais.
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Compete, genericamente,
- Fomentar e apoiar processos de incubação de empresas, com enfoque na criação de negócios de elevado valor acrescentado e conduzidos por jovens empreendedores, promovendo o desenvolvimento socioeconómico local;
- Organizar programas de capacitação, mentoria e aceleração empresarial;
- Gerir e promover o Espaço Empresa.
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Compete, genericamente,
- Assegurar a receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
- Promover o registo e encaminhamento das reclamações/queixas formuladas por particulares;
- Administrar o arquivo geral intermédio;
- Colaborar na articulação entre o arquivo geral intermédio, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas.
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Compete, genericamente,
- Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes de ruído, recursos hídricos, ar, energia e alterações climáticas;
- Executar o plano municipal do ambiente;
- Acompanhar e gerir os parques municipais;
- Manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável.
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Compete, genericamente,
- Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal;
- Proceder à seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do acervo;
- Garantir a atualização do acervo documental;
- Fortalecer a rede de leitura pública concelhia e apoiar a Rede de Bibliotecas Escolares;
- Assegurar o funcionamento, organização e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística, designadamente catalogação, arquivamento e preservação de documentos, informatização e digitalização dos documentos;
- Promover iniciativas culturais e educativas de difusão do património material;
- Programar e executar o Plano Anual de Eventos para a Biblioteca Municipal;
- Desenvolver ações de dinamização e organização de atividades de animação e promoção do livro e leitura;
- Desenvolver atividades de extensão cultural que promovam a igualdade de oportunidades dos diferentes grupos sociais.
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Compete genericamente,
- Administrar e efetuar a gestão técnica, funcional e operacional da Piscina Municipal;
- Assegurar o funcionamento regular da Piscina Municipal, garantindo condições de segurança, higiene e qualidade do serviço prestado;
- Gerir os recursos humanos, materiais e logísticos afetos à Piscina Municipal;
- Receber e analisar pedidos de utilização regular e pontual da Piscina Municipal;
- Zelar pela manutenção, conservação e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às instalações e atividades aquáticas;
- Articular com o Serviço de Gestão da Programação Desportiva no desenvolvimento de programas e atividades aquáticas.
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Compete, genericamente,
- Planear, coordenar, dinamizar e avaliar a programação desportiva municipal e o associativismo desportivo;
- Dinamizar e coordenar programas de animação e desenvolvimento desportivo, a nível municipal e supramunicipal;
- Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações e eventos desportivos;
- Apoiar e dinamizar atividades desportivas envolvendo a comunidade escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino e entidades competentes;
- Identificar e operacionalizar atividades que promovam a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;
- Fomentar e apoiar o desenvolvimento das entidades desportivas e recreativas do concelho;
- Apoiar o associativismo desportivo, nomeadamente através do apoio ao desporto federado, ao alto rendimento, a eventos desportivos e à prática informal de atividade física;
- Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
- Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, com os clubes e atletas, em articulação com outros serviços municipais quando necessário.
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Compete, genericamente,
- Assegurar a gestão e manutenção dos espaços afetos à Fábrica de Santo Thyrso;
- Coordenar e monitorizar toda a atividade operacional da Fábrica, garantindo o cumprimento de objetivos e normas de funcionamento;
- Identificar, avaliar e apresentar propostas de candidaturas a programas de financiamento externos, com especial enfoque em fundos europeus.
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Compete, genericamente,
- Elaborar planos prévios de intervenção e planos de coordenação de âmbito municipal;
- Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Fomentar o voluntariado em proteção civil – Clubes de Proteção Civil;
- Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
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Compete, genericamente,
- Gerir o CCMVA;
- Garantir o atendimento ao público do CCMVA;
- Programar e executar o Plano Anual de Eventos para o CCMVA;
- Gestão técnica e logisticamente os eventos realizados no CCMVA, incluindo som, luz, montagem, desmontagem e acompanhamento permanente;
- Gerir a cedências de espaço a entidades internas e externas, garantindo compatibilização com a programação própria;
- Promover a articulação com escolas, associações, instituições e agentes culturais, promovendo uma relação de proximidade com a comunidade;
- Apoiar o funcionamento do Espaço Cidadão instalada no edifício;
- Apoiar as aulas do Programa Santo Tirso Ativo que decorrem no edifício.
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Compete, genericamente,
- Assegurar a gestão, manutenção e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, com exceção da Piscina Municipal;
- Assegurar a administração e gestão do Complexo Desportivo Municipal e demais equipamentos desportivos municipais, nos termos dos regulamentos em vigor;
- Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local;
- Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;
- Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, garantindo condições adequadas de higiene, segurança e utilização;
- Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais, em articulação com os municípios vizinhos;
- Articular com o Serviço de Gestão da Programação Desportiva no desenvolvimento de programas e atividades desportivas.
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Compete, genericamente,
- Gerir a Central de Camionagem, a estação ferroviária de Santo Tirso e de Vila das Aves;
- Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
- Acompanhar a concessão de transportes públicos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros, designadamente horários, página eletrónica e outros sistemas de informação;
- Coordenar o acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi;
- Assegurar a gestão do sistema “PEDALA”;
- Assegurar a gestão do mobiliário urbano associado aos Transportes Públicos, designadamente abrigos, postaletes e demais necessidades.
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Compete, genericamente,
- Fomentar a participação cívica da população jovem do município e promover políticas municipais de juventude e voluntariado;
- Gerir e dinamizar a Casa da Juventude;
- Fomentar o associativismo juvenil e apoiar as associações juvenis do concelho;
- Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;
- Implementar a Estratégia Municipal da Juventude;
- Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal da Juventude;
- Promover e dinamizar programas de voluntariado juvenil e comunitário;
- Desenvolver iniciativas que promovam a inclusão, a cidadania ativa e a participação jovem na vida do município.