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Institucional
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Organização dos Serviços Municipais
- Descrição dos Serviços
Descrição dos Serviços
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Santo Tirso é uma estrutura hierarquizada.
Estrutura Orgânica Nuclear:
- Cargo de Direção Superior de 1.º Grau - 1
- Cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - 4
Estrutura Orgânica Flexível:
- Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - 23
- Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - 28
- Subunidades Orgânicas: 70
- Equipas de Projeto: 4
Acresce ainda o Serviço de Polícia Municipal e o Serviço de Proteção Civil.
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Direção Municipal
Compete, genericamente,
- Coordenar, propor e implementar os procedimentos e metodologias necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
- Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, do relatório anual de atividades e outros documentos estratégicos municipais;
- Coordenar, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara, as atividades de todas as unidades orgânicas, monitorizando o cumprimento da estratégia municipal e propondo ações de melhoria.
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Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital
Compete, genericamente,
- Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo, financeiro e da transição digital, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regulamentares exigíveis, incluindo procedimentos relativos a contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, e candidaturas a programas que visem a realização de trabalho socialmente necessário, garantindo a adequação dos recursos humanos à política definida pelo executivo;
- Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;
- Gerir o processo de avaliação de desempenho;
- Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde no trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;
- Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara municipal e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar os processos de execuções fiscais;
- Assegurar a adequada elaboração dos contratos em que a autarquia seja parte, incluindo os contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente; assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara municipal;
- Organizar os processos de alienação de bens imóveis, quando necessário, e nos termos legalmente previstos;
- Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando necessário;
- Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;
- Assegurar a prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, seja no âmbito da fiscalização concomitante, sucessiva, ou no âmbito de auditorias e ações inspetivas efetuadas por este Tribunal;
- Acompanhar processos de auditoria e ações inspetivas efetuadas por quaisquer entidades competentes;
- Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos pelo município, sujeitos a registo;
- Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;
- Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais e regulamentares em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria, armazém e gestão de stocks;
- Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;
- Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;
- Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços;
- A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;
- Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;
- Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes; despacho, digitalização, classificação e distribuição de correspondência, reprografia, arquivo e serviços online;
- Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira e de pessoal ou em quaisquer das suas áreas de atuação;
- Emitir certidões de documentos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.
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Departamento de Gestão Ambiental, Território e Requalificação do Espaço Público
Compete, genericamente,
- Implementar o programa municipal de ordenamento do território, nas suas vertentes urbanística e ambiental, quer pela elaboração de programas, planos, estudos urbanísticos e projetos, quer pela gestão urbanística;
- Planear a execução dos programas, planos, estudos urbanísticos e projetos;
- Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;
- Organizar os procedimentos e informar tecnicamente os requerimentos de particulares que exijam intervenção municipal, nomeadamente os relacionados com o regime jurídico de urbanização e edificação e disposições legais e regulamentares associadas, bem como os requerimentos de publicidade, ruído e ocupação do espaço público, ou quaisquer requerimentos que impliquem informações, autorizações ou licenciamentos municipais, bem como garantir a respetiva fiscalização;
- Elaborar e acompanhar a execução de projetos de obras municipais ou outras que no âmbito das competências municipais lhe incumbam;
- Promover, apoiar e acolher ações de sensibilização ambiental;
- Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, valorização e deposição dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;
- Participar na elaboração e apreciação de estudos e, proceder ao acompanhamento a nível multimunicipal, intermunicipal e municipal dos vários sistemas na área do saneamento básico;
- Acompanhar e fiscalizar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;
- Gerir o SIG municipal;
- Produzir cartografia temática;
- Planear, programar, executar e acompanhar as obras municipais, procedendo nomeadamente aos procedimentos necessários com vista à formação dos respetivos contratos de empreitadas, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;
- Apreciar e acompanhar projetos supramunicipais;
- Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como dos ónus e servidões a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;
- Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);
- Organizar e conduzir os processos de aquisição de bens necessários ao funcionamento dos edifícios e infraestruturas municipais, quando relacionados com as empreitadas conduzidas por esta unidade orgânica;
- Assegurar a manutenção dos edifícios públicos municipais e dos equipamentos adquiridos no âmbito de empreitadas, procedendo aos respetivos contratos de aquisição de serviços relativos à sua manutenção;
- Gerir as vias municipais;
- Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e vias de jurisdição municipal, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;
- Prestar a colaboração necessária na celebração de contratos de delegação de competências nas freguesias, quando disso se presuma benefício para a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;
- Coordenar a utilização das viaturas municipais e mantê-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
- Dar apoio logístico e operativo no âmbito da Proteção Civil, em articulação com outros serviços municipais;
- Assegurar a manutenção em bom estado das zonas verdes do município e outros espaços públicos municipais, conservação e gestão de mercados e feiras, gestão e manutenção dos cemitérios, limpeza e conservação dos edifícios públicos, equipamentos e espaços públicos;
- Desenvolver ações para assegurar a regulamentação, ordenamento, sinalização e manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e regulamentos municipais;
- Promover e participar em ações de coordenação dos transportes públicos, bem como acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos.
- Gerir os serviços de portaria;
- Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade;
- Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;
- Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição de números de polícia;
- Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos, quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município;
- Apoiar na gestão e execução dos eventos.
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Departamento de Desenvolvimento Económico, Emprego e Cultura
Compete, genericamente,
- Promover e gerir os equipamentos culturais municipais, designadamente, Biblioteca Municipal, Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, Museu Municipal, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro Interpretativo do Monte Padrão, Centro de Arte Alberto Carneiro;
- Definir e executar a programação cultural;
- Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
- Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;
- Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;
- Dinamizar e promover o interesse pela leitura;
- Gerir o fundo documental e o Arquivo Histórico;
- Promover ações de defesa, valorização, conservação e divulgação do património cultural, móvel, imóvel e imaterial;
- Fomentar e apoiar o desenvolvimento do associativismo cultural;
- Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.
- Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias;
- Gerir o posto de turismo e assegurar o atendimento e disponibilização de informação ao turista;
- Intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;
- Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.
- Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso;
- Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo, que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;
- Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;
- Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local;
- Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;
- Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;
- Verificar o cumprimento do regulamento interno da Fábrica de Santo Thyrso.
- Acompanhar e participar na elaboração dos documentos de enquadramento e programação estratégica de referência para a aplicação de fundos nacionais e comunitários;
- Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;
- Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;
- Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;
- Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional;
- Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade
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Departamento de Coesão Social e Promoção da Qualidade de Vida
Compete, genericamente,
- Gerir os conjuntos habitacionais municipais;
- Garantir a implementação das políticas municipais de habitação, nomeadamente através de ações de realojamento e do subsídio ao arrendamento;
- Assegurar o apoio às famílias residentes nas habitações municipais;
- Apoio a grupos de risco, nomeadamente na área da toxicodependência e alcoolismo, avaliação e acompanhamento psicológico e grupos de autoajuda;
- Desenvolver ações de apoio ao emigrante;
- Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;
- Assegurar a participação do município na rede social, no rendimento social de inserção, e na CPCJ, estabelecendo nos três casos uma ponte com os restantes parceiros;
- Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;
- Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;
- Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo.
- Gerir os equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
- Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
- Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
- Administrar o pessoal não docente da educação pré-escolar;
- Gerir os procedimentos necessários ao fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
- Gerir a oferta dos transportes escolares;
- Assegurar o projeto “Mimar” e outras atividades extracurriculares;
- Assegurar o cumprimento dos protocolos assinados com o Ministério da Educação;
- Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;
- Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses;
- Fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;
- Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais;
- Promover a prática desportiva, nomeadamente através da promoção, apoio e acolhimento de iniciativas desportivas;
- Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, incluindo a redução a escrito dos respetivos contratos, publicitação legal e acompanhamento e controlo da execução dos mesmos, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário.
- Gerir e coordenar os projetos concelhios para a juventude;
- Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;
- Assegurar o apoio logístico e administrativo ao conselho municipal da juventude;
- Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.
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Divisão de Comunicação e Imagem
Compete, genericamente,
- Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares;
- Assessorar o presidente da Câmara e os vereadores nos domínios da sua atuação política e mediática;
- Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;
- Gerir os meios de ação para os efeitos referidos no ponto anterior, nomeadamente a publicidade, relações públicas, merchandising e marketing direto;
- Ajudar a definir calendário de atividades e eventos da Câmara;
- Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
- Organizar dossiers temáticos;
- Garantir a promoção pública das iniciativas da Câmara e outras realizadas no Município, nomeadamente através de recurso a outros meios como o sítio oficial na Internet, Facebook, Instagram, Revista Municipal, ou outros;
- Proceder à gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competências nesta área;
- Implementar e gerir uma imagem da marca Santo Tirso, integrada na estratégia global de comunicação do Município;
- Promover estudos e sondagens de opinião, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e grau de satisfação dos Munícipes;
- Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal.
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Divisão de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal
Compete, genericamente,
- Promover no município de Santo Tirso, a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal;
- Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos.
- Gerir o canil e gatil municipal;
- Assegurar a captura de animais errantes à saúde pública que vagueiem na via pública;
- O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município de Santo Tirso, relacionadas com esta área.
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Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete, genericamente,
- A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as devidas alterações;
- Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do apoio às equipas de prevenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários, nos termos legais.
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Serviço de Polícia Municipal
Compete, genericamente,
- A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso e demais legislação em vigor.
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Divisão de Gestão Florestal
Compete, genericamente,
- Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- Prestar contributo técnico à elaboração, implementação e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM);
- Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- Elaborar relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios (superiores a 100 hectares);
- Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- Gerir os processos de gestão de combustível;
- Gerir o parque florestal existente no território municipal, em articulação com as demais entidades responsáveis;
- Promover o cabal cumprimento da legislação no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais, em articulação com as entidades responsáveis.
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Divisão da Modernização Administrativa e da Qualidade
Compete, genericamente,
- Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
- Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- Desenvolver o atendimento multicanal integrado e disponibilizar novos serviços no Espaço do Munícipe;
- Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- Promover o registo e encaminhamento das reclamações/queixas formuladas por particulares;
- Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos pedidos recebidos no Espaço do Munícipe;
- Promover a cobrança de receitas inerentes aos serviços prestados ou atendimentos efetuados, com observância do previsto nas Normas de Execução Orçamental;
- Assegurar a receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
- Administrar o arquivo geral intermédio;
- Colaborar na articulação entre o arquivo geral intermédio, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas;
- Assegurar os serviços de reprografia;
- Assegurar os serviços de portaria do edifício dos paços do concelho;
- Gerir os Espaços do Cidadão;
- Garantir o apoio administrativo geral, designadamente na tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás e outros títulos, declarações, certidões e averbamentos;
- Emitir certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas;
- Coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade;
- Desenvolver as atividades necessárias relativas aos procedimentos de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogos, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, nos termos legais;
- Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da instalação e gestão de lojas de cidadão e de espaços cidadão, nos termos legais.
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Divisão da Contratação Pública
Compete, genericamente,
- Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
- Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal, de empréstimos e seguros) em que o município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico;
- Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;
- Assegurar a monotorização e acompanhamento das tarefas dos gestores de contratos;
- Prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo do município ou ao Oficial Público responsável por lavrar os contratos não sujeitos a escritura pública e que não caibam no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
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Serviço de Compras
Compete genericamente,
- Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;
- Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;
- Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços;
- Coordenar o sistema de gestão de stocks, em articulação com a Divisão Financeira e Divisão de Património;
- Garantir o planeamento e gestão do controlo das requisições e demais atividades do serviço;
- Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos.
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Divisão Financeira
Compete, genericamente,
- Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade e tesouraria, em articulação com a Divisão de Património;
- Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira;
- Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira, em articulação com a Divisão de Património;
- Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira;
- Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;
- Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da instrução dos respetivos processos, sem prejuízo do apoio necessário da dirigente máxima do departamento em que se insere esta unidade orgânica;
- Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.
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Serviço de Tesouraria
Compete genericamente,
- Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, sem prejuízo da existência de outros postos de cobrança, nos termos das Normas de Execução Orçamental.
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Divisão de Património
Compete, genericamente,
- Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da CM e a respetiva localização;
- Assegurar a gestão e o controlo físico do património, mantendo permanentemente atualizado o registo dos bens, a coordenação do processamento das folhas de carga, aceites pelo serviço ou setor a que os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as existências, as folhas de carga, as fichas de identificação dos bens, as fichas de inventário e os demais mapas de registo do inventário;
- Desenvolver e acompanhar, através dos elementos fornecidos quer pelos vários serviços requisitantes quer pela contabilidade, designadamente informações, autos de ocorrências, ordens de pagamento, faturas ou documentos de idêntica natureza, todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta, doação e venda de bens móveis e imóveis;
- Coordenar e controlar a atribuição dos códigos da atividade e do classificador geral, aprovado pela legislação em vigor, bem como o do número de inventário por bem, o qual não pode ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- Manter atualizados os registos na aplicação dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
- Proceder ao inventário anual do cadastro e inventário;
- Coordenar e controlar a codificação por localização dos bens, realizando verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço;
- Criar e manter um arquivo atualizado de toda a documentação que originou as alterações efetuadas às fichas dos bens (permanentemente atualizadas);
- Fiscalizar e verificar periodicamente a existência de indícios de negligência em relação à manutenção e conservação dos bens ou a ocorrência de alguma falta ou anomalia em relação aos procedimentos e condutas a ter com o património da CM, propondo ações a desenvolver com vista à resolução das situações apuradas;
- Verificar a classificação e registo dos bens, direitos e obrigações, em termos patrimoniais, preservando atempadamente as reconciliações entre as fichas de inventário e a contabilização dos ativos e passivos constitutivos do património da CM;
- Proceder ao cálculo das reintegrações, imparidades e quaisquer alterações de valor do património, de acordo com as disposições legais em vigor;
- Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros relacionados com o imobilizado;
- Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda de bens imóveis;
- Promover a gestão centralizada do património municipal em estreita articulação com outros serviços e garantir a constante atualização dos dados de forma a garantir uma informação mais fidedigna;
- Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, nos termos legais.
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Divisão de Sistemas de Informação
Compete, genericamente,
- Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática;
- Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;
- Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados;
- Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;
- Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização);
- Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos;
- Apoio à modernização administrativa.
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Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais
Compete, genericamente,
- Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
- Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, elaborar lista de processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no nº 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e lista de processos judiciais pendentes que impliquem responsabilidades contingentes, para efeitos de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção de processos de empréstimos;
- Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias feitas pelo Tribunal de Contas ou outras entidades de tutela ao município;
- Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
- Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a sua execução;
- Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
- Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;
- Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;
- Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;
- Organizar os processos de aquisição de bens imóveis celebração dos respetivos contratos e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;
- Organizar os processos de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como celebrar os respetivos contratos, ou promover os atos necessários à sua celebração, quando devam ser celebrados por entidades externas ao município;
- Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais;
- Acompanhar a elaboração de regulamentos municipais;
- Prestar apoio jurídico aos órgãos do município e seus membros.
- Analisar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos ou ilegais.
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Serviço de Contraordenações e Eleições
Compete genericamente,
- Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;
- Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.
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Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete genericamente,
- Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas minutas e atas e demais tarefas administrativas inerentes.
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Divisão de Recursos Humanos
Compete, genericamente,
- Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;
- Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;
- Gerir o mapa de pessoal do município;
- Planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;
- Gerir o processo de avaliação de desempenho;
- Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;
- Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
- Gerir o sistema de assiduidade;
- Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;
- Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área dos recursos humanos;
- Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município;
- Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho;
- Efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho.
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Divisão de Gestão Urbanística
Compete, genericamente,
- Emitir pareceres técnicos, realizar ou participar em vistorias e prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, máquinas, recintos, pedreiras, acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração e horários de funcionamento;
- Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais;
- Emitir pareceres relativos à necessidade de explosivos para execução de obras particulares;
- Análise técnica dos projetos de saneamento de obras particulares e dos projetos de abastecimento de água de obras particulares a construir em zonas não abrangidas pela concessão à Indáqua;
- Apreciação de processos de obras particulares, nomeadamente operações urbanísticas e loteamentos para avaliar as exigências relativas a equipamentos, ecopontos e contentores subterrâneos.
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Divisão de Gestão do Espaço Público
Compete, genericamente,
- Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- Implementar as posturas de trânsito;
- Apreciar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística;
- Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas ou internas, garantindo a sua integração com o espaço público;
- Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
- Gerir a Central de Camionagem, as áreas de estacionamento público e de cargas e descargas;
- Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;
- Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
- Coordenar o acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi;
- Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição da numeração dos edifícios.
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Divisão de Projetos e Empreitadas
Compete, genericamente,
- Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
- Prestar apoio administrativo aos serviços que dependem diretamente desta divisão.
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Serviço de Projetos
Compete genericamente,
- Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de vias, edifícios, espaços verdes e outros espaços de uso público;
- Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais, nomeadamente com os instrumentos de gestão territorial em vigor, no âmbito dos projetos da sua responsabilidade;
- Instruir os processos de contratação de projetos e acompanhar a sua execução;
- Apoiar a instrução de processos de concurso de empreitadas;
- Apreciar e acompanhar projetos intermunicipais.
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Serviço de Empreitadas
Compete genericamente,
- Instruir processos de concurso de empreitadas de obras públicas;
- Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como, dos ónus e servições a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;
- Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);
- Assegurar o cumprimento dos contratos de financiamento de empreitadas, designadamente no que respeita ao cumprimento de prazos;
- Proceder à planificação da segurança e saúde do trabalho, na fase de projeto, nos termos da legislação em vigor;
- Acompanhar a obra para verificação do cumprimento do plano de segurança e saúde do trabalho por parte da entidade executante;
- Fornecimento de projetos e acompanhamento de obras de saneamento e redes de abastecimento de água realizadas pela câmara municipal;
- Emitir certidões relativas à necessidade de explosivos para execução de obras públicas.
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Serviço de Manutenção da Rede Viária Municipal
Compete genericamente,
- Elaborar e executar planos de manutenção de vias de jurisdição municipal;
- Proceder à gestão e manutenção da rede viária municipal.
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Serviço de Planeamento da Mobilidade
Compete, genericamente,
- Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- Elaborar estudos que contribuam para a promoção dum espaço público mais inclusivo;
- Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade.
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Serviço de Fiscalização
Compete, genericamente,
- A fiscalização na área do saneamento básico;
- A fiscalização na área da publicidade e ocupação do espaço público;
- A fiscalização técnica das obras de urbanização e da atividade industrial;
- A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de ligação das redes prediais de saneamento à rede pública;
- A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de infraestruturas de obras particulares (loteamentos e urbanizações);
- A fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infrações e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a operações urbanísticas de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, ocupação do espaço público, publicidade, recintos, ruído, máquinas de diversão, horários de funcionamento e pedreiras.
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Serviços Urbanos
Compete, genericamente,
- Administrar os mercados municipais e feiras;
- Proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos;
- Acompanhar e controlar o serviço relativo à limpeza urbana, a assegurar no âmbito do contrato de prestação de serviços;
- Proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas séticas;
- Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;
- Promover a construção e manutenção de espaços verdes e arborização de ruas;
- Administrar os cemitérios sob jurisdição do município;
- Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações;
- Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão das praias fluviais, de harmonia com o previsto na legislação em vigor;