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CAUAL

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)

O Município de Santo Tirso e a Cooperativa de Ensino Universitário, C.R.L. assinaram, em setembro de 2023, um protocolo de cooperação com vista a garantir o acesso dos munícipes e empresas do concelho ao Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL).

Com a assinatura deste protocolo Santo Tirso é o primeiro município do país a aderir a este centro de arbitragem sendo, simultaneamente, o primeiro município do país que passa, desta forma, a disponibilizar uma oferta de resolução alternativa de litígios global.

O recurso aos meios de resolução alternativa de litígios permite aos cidadãos, às famílias e às empresas uma resolução dos seus problemas de forma mais célere, mais próxima, menos onerosa e com um maior grau de satisfação.

A implementação deste projeto conta, ainda, com a colaboração de todas as Juntas e Uniões de Freguesia do Concelho.

O que é o CAUAL?

O CAUAL é um centro de arbitragem que possui competência genérica, nacional e sem limite de alçada. Deste modo, este centro tem competência para dirimir todos os conflitos legalmente admissíveis, através da promoção da mediação e da arbitragem, independentemente do valor da causa.

Que questões pode resolver?

Por opção do Município de Santo Tirso, ficam excluídos do CAUAL os conflitos de consumo, da responsabilidade do TRIAVE/CIAC e os que legalmente estão atribuídos ao Julgado de Paz de Santo Tirso. Tudo o resto pode ser intentado neste centro de arbitragem.

Portanto, este centro tem competência para dirimir todos os conflitos legalmente admissíveis, através da promoção da mediação e da arbitragem, independentemente do valor da causa, uma vez que possui competência genérica, nacional e sem limite de alçada.

O CAUAL possui uma bolsa de mediadores de conflitos certificados pelo Ministério da Justiça. Isto significa que os mediadores têm a capacidade de conferir força executória aos acordos obtidos pela mediação, ou seja, os acordos têm força executiva dispensando qualquer outro tipo de homologação (sentença homologatória em tribunal judicial).

Quem pode ser parte na ação?

Podem ser parte, demandar ou ser demandado, as pessoas singulares e as pessoas coletivas.

O processo de mediação/conciliação é voluntário, competindo às partes decidir sobre a sua aceitação.

Se as partes aceitarem participar numa sessão de mediação, será então por consenso de todos os envolvidos (as partes e o mediador) agendada uma sessão de mediação, durante a qual as partes tentarão encontrar um acordo satisfatório, para a questão que as opõe.

Os conflitos podem também ser resolvidos por conciliação, competindo ao Diretor Executivo do CAUAL decidir qual o meio mais adequado a aplicar a cada um dos conflitos em concreto (mediação ou conciliação).

Como aceder?

Para aceder a este Centro de Arbitragem basta que contacte diretamente o CAUAL, através de um dos seguintes contactos:

- e-mail: centrodearbitragem@autonoma.pt;

- telefone: 213 177 660;

- Diretor Executivo - Dr. Carlos Carvalho Cardoso (ccardoso@autonoma.pt).

Caso necessite, pode ainda dirigir-se diretamente ao Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso ou à Junta/União de Freguesia da sua área de residência.

O processo de resolução de conflitos será, preferencialmente, prestado com recurso a meios telemáticos (videoconferência ou meios análogos). Porém, sempre que tal se justifique, seja pela sua complexidade ou inexistência de meios técnicos e físicos, por parte dos munícipes ou das empresas em litígio, poderá ser prestado em instalações próprias do Município ou nas sedes das Juntas e Uniões de Freguesia do concelho.

É necessário constituir advogado?

A regra geral é a da não obrigatoriedade de constituição de mandatário judicial, mas nada impede que as partes se façam acompanhar ou representar, sempre, por advogado, advogado estagiário ou solicitador.

Quanto custa propor uma ação?

O acesso ao CAUAL pressupõe o pagamento de uma taxa de mediação, no valor de 12,50€, para pessoas singulares e 25,00€, para pessoas coletivas, a cobrar diretamente pelo centro de arbitragem. A taxa é única e paga uma só vez.

Todavia, quando a conciliação ou mediação saiam frustradas, o processo pode avançar para a fase da arbitragem, se assim as partes o pretenderem. Neste caso, as taxas variam e são superiores às da mediação. Uma vez mais, são da responsabilidade das partes e do CAUAL.

Há a possibilidade de recorrer ao apoio para o pagamento das taxas?

No caso de cidadãos com comprovada insuficiência económica, atestada pela Divisão de Ação Social (DAS), pode o pagamento desta taxa ser dispensada.

Nestes casos, o processo de conciliação/mediação corre em paralelo ao pedido de isenção apresentado.

Todavia, o acordo só será homologado após decisão da DAS e, no caso de indeferimento, do respetivo pagamento da taxa devida por parte das partes.

 

Mais informações em: https://arbitragem.autonoma.pt/

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