Resolução Alternativa de Litígios
Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) permitem resolver vários tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simples e mais acessível.
São meios RAL os julgados de paz, a mediação e a arbitragem, que permitem resolver pequenos conflitos de forma mais rápida e menos burocrática.
Em termos práticos, são entidades independentes, com pessoal especializado, que garantem a imparcialidade necessária para alcançar uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.
Caso esse acordo não seja alcançado, é possível o recurso para o tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido. A sentença arbitral tem força executiva (carater obrigatório), sendo equiparada a uma decisão de um tribunal de 1.ª instância.
Portanto, o recurso aos meios de resolução alternativa de litígios permite aos cidadãos, às famílias e às empresas, submeter as suas demandas em tribunais arbitrais, possibilitando uma resolução dos problemas de forma mais célere, mais próxima, menos onerosa e com um maior grau de satisfação.
Para alguns autores, os meios de resolução alternativa de litígios são apontados como uma das possíveis respostas à crise da justiça portuguesa. Como se sabe, a complexidade social, económica e política é muitas vezes um obstáculo à realização da justiça nos tribunais judiciais. A excessiva pendência, a morosidade e a onerosidade são fatores que tendem a fazer o contrário daquilo que se pretende com o acesso aos tribunais, ou seja, a efetiva justiça.
É, por isso, que a resolução alternativa de litígios é uma solução interessante que não pretende substituir o sistema tradicional de justiça. Apenas se pretende diversificar a oferta da justiça e conceder meios complementares de acesso ao direito para melhor satisfazer os cidadãos, as famílias e as empresas, algo possível de alcançar pela maior brevidade nas sentenças, menor onerosidade de todo o processo e maior proximidade para com a justiça.
Mais informações sobre os meios RAL: Portal | MeiosRAL.Justiça.gov.pt (justica.gov.pt)
No caso do município de Santo Tirso, a autarquia dispões de três soluções: a CIAC, o Julgado de Paz e o CAUAL.