Prémios de Mérito Escolar
A Câmara Municipal de Santo Tirso atribui, anualmente, um prémio de mérito escolar aos melhores alunos do concelho que tenham concluído o 6º, 9º, 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade num estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo do concelho.
A entrega destes prémios tem como principais objetivos premiar o esforço, a dedicação e o empenho, combater o insucesso escolar, encorajar os jovens do concelho a apostar na sua formação e atenuar as dificuldades económicas dos agregados familiares.
A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados, cabe exclusivamente aos estabelecimentos de ensino, tendo em consideração a classificação média final e o regulamento elaborado e aprovado por esta edilidade para o efeito.
Consciente de que os jovens de hoje serão os propulsores do desenvolvimento do nosso país, a autarquia considera a educação uma prioridade e considera a formação essencial e imprescindível.
“ Para ser grande, sê inteiro:
Nada teu exagera ou excluiu.
Sê todo em cada coisa,
Pôr quanto és, no mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda brilha,
Porque alta vive!”
(Poema de Ricardo Reis, heterónimo de Fernando Pessoa)
AVISO
Início do procedimento e participação procedimental no âmbito da 2.ª alteração ao Regulamento para a atribuição de prémios de mérito escolar
De acordo com o disposto no artigo 56º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e no nº 1 do artº 98º do Código do Procedimento Administrativo informa-se que, em reunião da câmara municipal de 25 de janeiro último (item 5 da respetiva ata), foi deliberado
Conforme previsto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente edital no sítio institucional da câmara municipal, na Internet, os seus contributos ou