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Jurídico

No exercício da sua atividade, compete à Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, na dependência do Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital:

  • Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;
  • Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, elaborar lista de processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e lista de processos judiciais pendentes que impliquem responsabilidades contingentes, para efeitos de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
  • Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção de processos de empréstimos;
  • Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias feitas pelo Tribunal de Contas ou outras entidades de tutela ao município;
  • Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
  • Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a sua execução;
  • Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
  • Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
  • Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;
  • Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;
  • Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;
  • Organizar os processos de aquisição de bens imóveis celebração dos respetivos contratos e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;
  • Organizar os processos de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como celebrar os respetivos contratos, ou promover os atos necessários à sua celebração, quando devam ser celebrados por entidades externas ao município;
  • Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais;
  • Acompanhar a elaboração de regulamentos municipais;
  • Prestar apoio jurídico aos órgãos do município e seus membros.

NA DEPENDÊNCIA DESTA DIVISÃO EXISTEM AINDA DOIS SERVIÇOS:

SERVIÇO DE CONTRAORDENAÇÕES E ELEICOES

  • Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
  • Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;
  • Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.

SERVIÇO DE APOIO AOS ÓRGÃOS AUTARQUICOS

  • Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas minutas e atas e demais tarefas administrativas inerentes.
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