Metrologia
Com um papel de elevada importância na defesa do consumidor, a metrologia contribui para o rigor, credibilidade e transparência das medições (comércio e outras aplicações), constituindo um elemento chave para o desenvolvimento económico e social. De forma a facilitar o conhecimento aos destinatários das regras legais a que estão sujeitos, e porque em Santo Tirso existem vários estabelecimentos comerciais, industriais e outras atividades profissionais que utilizam instrumentos de medição aos quais a lei impõe que seja efetuado o controlo metrológico, neste espaço podem ser encontradas as regras específicas adequadas para este controlo, bem como os requerimentos necessários para verificação dos vários instrumentos de medição/pesagem.
Ao abrigo do n.º 2, alínea d), artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/22 de 07 de abril, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), pelo despacho n.º 945/2023 de 19 de janeiro, reconheceu o serviço municipal de metrologia da Câmara Municipal de Santo Tirso como Organismo de Verificação Metrológica (OVM) nos domínios e alcances a seguir discriminados:
- Primeira Verificação, após reparação, e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem não automático, de equilíbrio automático, semiautomático e não automático, de indicação contínua e descontínua da classe de exatidão II até ao alcance de 40 kg.
- Primeira Verificação, após reparação, e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem não automáticos, de equilíbrio automático, semiautomático e não automático, de indicação contínua e descontínua da classe de exatidão III e IIII, até ao alcance de 5 000 Kg.
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de massas da classe de exatidão M1, de 1 mg a 20 kg.
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de massas da classe de exatidão M2, de 100 mg a 20 kg.
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de contadores de tempo de bilhar e de ténis de mesa.
Obrigações do utente de instrumentos de Medição ou Pesagem:
Os instrumentos de medição e pesagem estão sujeitos ao controlo metrológico, conforme o Decreto-Lei n.º 29/22, de 07 de abril e Portaria n.º 211/22, de 23 de agosto, no ponto 3, do artigo 4.º, devendo os utilizadores requerer a verificação periódica nos seguintes casos:
a) Início de atividade do utilizador;
b) Aquisição de instrumentos novos ou usados;
c) Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal;
d) Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.
Contactos:
Telf.: 252 830 400 (ext. 389)
Tlm.: 911 025 379
E-mail: santotirso@cm-stirso.pt
Morada: Mercado Municipal
Avenida Sousa Cruz, loja 55
4780-365 Santo Tirso
Horário Expediente:
Segunda-feira e uinta-feira: 09:00 – 17:00
Sexta-feira: 09:00 – 13h00
Formulários:
Instrumentos de medição (contadores de tempo de bilhares/ténis de mesa)