Informações úteis
Vespa velutina
A Vespa velutina, é uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera), registando-se a maior incidência nos concelhos do norte de Portugal. Esta vespa asiática, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da India, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia, ocorre nas zonas montanhosas e mais frescas da sua área de distribuição.
A sua introdução involuntária na Europa ocorreu em 2004 no território francês, tendo a sua presença sido confirmada em Espanha em 2010, em Portugal e Bélgica em 2011 e em Itália em finais de 2012.
Na época da primavera constroem ninhos de grandes dimensões, preferencialmente em pontos altos e isolados. Esta espécie distingue-se da espécie europeia (Vespa crabro) pela coloração do abdómen (mais escuro na vespa asiática) e das patas (cor amarela na vespa asiática).
Os principais efeitos da presença desta espécie não indígena manifestam-se em várias vertentes, sendo de realçar:
- na apicultura - por se tratar de uma espécie carnívora e predadora das abelhas;
- para a saúde pública - não sendo mais agressivas que a espécie europeia, no caso de sentirem os ninhos ameaçados reagem de modo bastante agressivo, incluindo perseguições até algumas centenas de metros.
A deteção ou a suspeita de existência de ninho ou de exemplares de Vespa velutina deverá ser comunicada através de um dos seguintes meios:
- preenchimento online de um formulário (Anexo IV) disponível no portal www.sosvespa.pt;
- preenchimento via Smartphone disponível no portal www.sosvespa.pt;
- contactar a linha SOS AMBIENTE (808 200 520). Neste caso o observador será informado do procedimento a seguir para a efetiva comunicação da suspeita;
- poderá também solicitar a colaboração da junta de freguesia mais próxima do local de deteção/suspeita, para o preenchimento do formulário (Anexo IV) .
PERÍODO CRÍTICO E ÍNDICE DE RISCO DE INCÊNDIO
O que é o Período Crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o que é o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal?
ALERTAS DA PROTEÇÃO CIVIL
ALERTAS DE SAÚDE PÚBLICA (ONDAS DE CALOR)
FOGO DE ARTIFÍCIO
Lançamento de fogo de artifício
O que é necessário para lançar fogo de artifício e quais os elementos a entregar?
- Licença Especial de Ruído
- Declaração dos Bombeiros
- Fotocópia da declaração da firma pirotécnica
- Termo de responsabilidade do pirotécnico, onde se responsabilidade pela segurança dos artigos pirotécnicos a utilizar
- Fotocópia da credencial para lançamento de foguetes e fogo de artifício
- Planta topográfica com a identificação do local pretendido
Autorização prévia para lançamento de fogo artifício
Qual a finalidade?
Procedimento
- Apresentação à Câmara Municipal do requerimento acompanhado dos elementos instrutórios;- Análise do pedido, pela Câmara Municipal
- O pedido de autorização deve ser solicitado com pelo menos 15 dias de antecedência.
Documentos
- Identificação do requerente;
- Identificação do local;
- Indicação da data de início e fim do evento e duração prevista;
- Descrição do fogo e artigos pirotécnicos a utilizar;
- Indicação da necessidade de piquete de prevenção e justificação do mesmo;
- Identificação do número da Licença Especial de Ruído, da Licença para diversos tipos de ocupação de via pública - quando aplicável.
Custo estimado
Validade
Contraordenações
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- A inexistência de autorização prévia da respetiva câmara municipal para a utilização do fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos (espaços rurais).
Legislação
- Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro;
- Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro.