Conselho Municipal de Juventude
A Câmara Municipal de Santo Tirso, no exercício da sua atividade, procura promover a participação cívica dos jovens, na definição de políticas setoriais e transversais a todas as áreas que, de uma forma ou de outra, são basilares para uma boa definição de uma política municipal de juventude. Os desafios que hoje se apresentam são cada vez mais complexos e diversificados, exigindo uma profunda análise e reflexão.
O Conselho Municipal de Juventude de Santo Tirso surge como um órgão municipal consultivo que pretende proporcionar aos jovens municípes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões.
O presente Regulamento estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei_n.º_8/2009,_de_18_de_fevereiro, com as respetivas alterações, impostas pela Lei_n.º 6/2012,_de_10_de_fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude de Santo Tirso (CMJSTS), bem como os direitos e deveres dos seus membros.
ORegimento Interno do CMJSTS foi aprovado pelo próprio em sessão ordinária de 6 de janeiro de 2017 (item I), em cumprimento do previsto no art.º 26.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e do art.º 28.º do Regulamento do CMJSTS.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
1. Compete ao CMJSTS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
a) Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da Câmara Municipal de Santo Tirso;
b) Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
2. Compete ao CMJSTS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
3. O CMJSTS é auscultado pela Câmara Municipal de Santo Tirso durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
4. Compete ainda ao CMJSTS emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Santo Tirso, com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da própria autarquia, do seu Presidente ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
5. A Assembleia Municipal de Santo Tirso pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJSTS sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Instituição | |
Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, que preside | Câmara Municipal Santo Tirso - Presidente Substituta: Vereadora da Juventude |
Um membro da Assembleia Municipal de Santo Tirso de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal | Partido Socialista (PS) |
Coligação Partido Popular Democrático/Partido Social Democrata - Centro Democrático Social - Partido Popular (PPD/PSD.CDS-PP) | |
Partido Comunista Português - Partido Ecologista "Os Verdes" (PCP-PEV) | |
Chega | |
Bloco de Esquerda | |
Movimento Independente Agrela | |
Movimento Independente Monte Córdova | |
Movimento Independente Água Longa | |
O representante do município de Santo Tirso no Conselho Regional de Juventude | Aguarda a sua constituição |
Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ) | Associação de Moradores do Complexo Habitacional de Ringe |
Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município | AE da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos |
AE da Escola Básica Ave | |
AE da Escola Básica e Secundária D. Dinis | |
AE da Escola Secundária D. Afonso Henriques | |
AE da Escola Secundária Tomaz Pelayo | |
AE da Escola Profissional Agrícola Conde São Bento | |
DACAPO AE da ARTAVE - Escola Profissional Artística do Vale do Ave | |
AE do Instituto Nun'Alvres | |
Assembleia de alunos do Agrupamento de Escolas de S. Martinho | |
Assembleia da Escola Básica da Ponte | |
Conselho dos Delegados de Turma do Colégio de Santa Teresa de Jesus | |
Núcleo de Delegados dos Alunos da OFICINA - Escola Profissional do Instituto Nun'Alvres | |
Representantes dos alunos da Escola Profissional de Serviços de Cidenai | |
Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República | Juventude CHEGA |
Juventude Comunista Portuguesa | |
Jovens do Bloco | |
Juventude Popular | |
Juventude Social Democrata | |
Juventude Socialista | |
Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional. | CNE - Agrupamento 0004 - Vila das Aves |
CNE - Agrupamento 0093 - S. Tomé de Negrelos | |
CNE - Agrupamento 0185 - Areias |
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CNE - Agrupamento 0201 - Sequeirô | |
CNE - Agrupamento 0245 - Vilarinho | |
CNE - Agrupamento 0387 - Palmeira | |
CNE - Agrupamento 0399 - Rebordões | |
CNE - Agrupamento 0400 - Burgães | |
CNE - Agrupamento 0503 - S. Bartolomeu | |
CNE - Agrupamento 0628 - Santo Tirso | |
CNE - Agrupamento 0842 - S. Martinho do Campo | |
CNE - Agrupamento 1291 - Água Longa | |
CNE - Agrupamento 1348 - Lama | |
Associação Guias de Portugal - 1ª Companhia de Vila das Aves |
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Juventude Cruz Vermelha de Santo Tirso |
OBSERVADORES PERMANENTES
ASAS - Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso | APARTAMENTOS DE AUTONOMIA |
ASAS - Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso | CASA DO SOL |
ASAS - Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso | RAÍZES |
Grupo de Jovens de Sequeirô GRAV |
Grupo de Jovens Sol Nascente |
Rotaract |
REPRESENTANTE PARA O CONSELHO REGIONAL DE JUVENTUDE
Representante do CNE - Agrupamento 0201 - Sequeirô |
REPRESENTANTE NO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Representante da AE da Juventude Cruz Vermelha de Santo Tirso |
ATAS
Mandato 2021 - 2025
Ata n.º 2 de 04/04/2022 (aguarda validação)
Mandato 2017 - 2021
Ata n.º 7 de 13/07/2021
Mandato 2013 - 2017