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Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo

Anualmente, em determinado período do ano, podem as entidades desportivas apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos programa de desenvolvimento desportivo com o município.

Para o efeito, devem todas as entidades desportivas apresentar a documentação obrigatória para efeitos de candidatura.

A entrega da documentação deverá ser efetuada no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Santo Tirso, com o respetivo requerimento endereçado ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Alberto Costa..

Para auxiliar neste processo, a Divisão de Desporto encontra-se disponível para qualquer questão.

O atendimento carece de marcação prévia junto da Divisão de Desporto ou pelo telefone 252 830 406.

FORMULÁRIO

 

Check List | Documentação obrigatória | Candidatura à celebração de Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo | 

  • Anexo I - Programa de Desenvolvimento Desportivo para o ano em questão, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas, nas quais está previsto participarem, assim como, a previsão de custos associados a cada uma das iniciativas e atividades devidamente descriminadas;
  • Anexo II – Cópia da ata de eleição dos órgãos sociais;
  • Anexo III - Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação contributiva da coletividade junto da Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
  • Anexo IV - Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação tributária da coletividade junto das Finanças, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
  • Anexo V – Relatório de contas aprovado em assembleia-geral e respetiva ata;
  • Anexo VI – Plano geral de atividades;
  • Anexo VII – Relatório final sobre a execução do último contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre V.ª Ex.ª e o Município de Santo Tirso, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 19º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (quando aplicável), que deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e relatório de contas, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento;
  • Anexo VIII – Relatório de ocupação de espaços, no caso das às entidades desportivas serem detentoras de infraestruturas próprias.
  • Anexo IX – Registo Municipal de Entidades Desportivas de Santo Tirso (disponível no site do município para download)
  • Em conformidade com o antigo 20º do Decreto de Lei n.º 273/2009, as entidades beneficiárias de apoios no âmbito do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, devem fazer certificar as suas contas por revisor oficial de contas, quando os apoios concedidos no ano económico sejam superiores a 50.000,00€. Será ainda obrigatório, organizarem a sua contabilidade por centros de custos, com reconhecimento claro dos custos incorridos por contrato programa e a identificação de receitas.
  • Quando o programa tiver em vista a construção de instalações ou equipamentos desportivos deve, além dos elementos referidos nos números anteriores, conter a planta da respetiva localização, os estudos prévios, descrições técnicas necessários à sua apreciação e cópias dos respetivos projetos enviados para aprovação.

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