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Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo

Anualmente as entidades desportivas podem apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos programa de desenvolvimento desportivo com o município de Santo Tirso.

Para o efeito, devem todas as entidades desportivas apresentar a documentação obrigatória para efeitos de candidatura.

Com aprovação do Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo, 18 de março de 2024, estão definidas as novas regras de atribuição dos apoios.

A entrega da documentação deverá ser efetuada no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Santo Tirso, com o respetivo requerimento (M.R002DD), ou por email para santotirso@cm-stirso.pt.

Para auxiliar neste processo, a Divisão de Desporto encontra-se disponível para qualquer questão, mediante marcação prévia.

Check List | Documentação obrigatória | Candidatura à celebração de Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo | 

1. Anexo I - Programa de Desenvolvimento Desportivo para o ano de 2024, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas, nas quais está previsto participarem, assim como, a previsão de custos associados a cada uma das iniciativas e atividades devidamente discriminadas;

2. Anexo II – Cópia da ata de eleição dos órgãos sociais;

3. Anexo III - Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação contributiva da coletividade junto da Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

4. Anexo IV - Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação tributária da coletividade junto das Finanças, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

5. Anexo V – Relatório e contas aprovado em assembleia-geral e respetiva ata; Em apoios superior a 50.000,00€ é obrigatória a certificação por um ROC, de acordo com o artigo 20º do Decreto de Lei n.º 273/2009

6. Anexo VI – Plano geral de atividades;

7. Anexo VII – Relatório final sobre a execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre V.ª Ex.ª e o Município de Santo Tirso, no ano de 2023, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 19º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (quando aplicável), que deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e relatório de contas, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento (faturas, fotografias entre outros elementos comprovativos);

8. Anexo VIII – Relatório de ocupação de espaços, no caso das entidades desportivas serem detentoras de infraestruturas próprias;

9. Anexo IX – Registo Municipal de Entidades Desportivas de Santo Tirso (Registo Municipal de Entidades Desportivas);

10. Registo Central do Beneficiário Efetivo – anexar declaração enviada pelo IRN;

11. Quando o programa incidir sobre a construção de instalações ou equipamentos desportivos deve, além dos elementos referidos nos números anteriores, conter a planta da respetiva localização, os estudos prévios, descrições técnicas necessárias à sua apreciação e cópias dos respetivos projetos enviados para aprovação.

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