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Regulamento

(Aprovado em Reunião de Câmara em 6 de Março de 2002 e Reunião da Assembleia Municipal em 23 de Abril de 2002)
 
Capítulo I

FUNCIONAMENTO

Artigo 1º
A utilização dos serviços da Biblioteca Municipal de Santo Tirso é permitida a todos sem qualquer discriminação de idade, cor, religião ou ideologia política.
 
Artigo 2º
A Biblioteca Municipal está aberta ao público de acordo com o horário aprovado pela Câmara Municipal de Santo Tirso.
 
Artigo 3º
a) Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da Biblioteca a que pertence de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização;
 
b) O recurso a meios eletrónicos para aceder a documentos ou a informação que implique custos de funcionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa fixada previamente pela Câmara Municipal;
 
c) A utilização de meios eletrónicos complementares de trabalho individual na Biblioteca está sujeita ao pagamento de uma taxa estabelecida previamente pela Câmara Municipal.
 
Artigo 4º
a) Os utilizadores da biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor;
 
b) A utilização dos equipamentos obriga ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos e de segurança;
 
c) Por motivos de segurança não podem ser usadas disquetes, CD-ROM ou outros suportes, não adquiridos na biblioteca, os quais podem ser adquiridos na mesma de acordo com as taxas previstas pela Câmara Municipal;
 
d) Os suportes que tenham saído das instalações da Biblioteca não poderão voltar a ser utilizados nos equipamentos desta;
 
e) De forma a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá guardá-los, durante um período máximo de dois meses, findo o qual fará a sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos.
 
Artigo 5º
a) A utilização da Internet é gratuita, faz-se mediante a apresentação do Cartão de Leitor, o tempo máximo de utilização diária por leitor é 30 (trinta) minutos;

b) Utilização da Internet destina-se à consulta ou pesquisa de carácter informativo ou formativo;
 
c) Não é permitido o uso do terminal para conversação on-line ou o acesso a conteúdos que pelas suas características possam ferir suscetibilidades de outros utilizadores, ao leitor infrator ser-lhe-á vedado o direito de utilização da Internet.
 
Artigo 6º
A consulta dos documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, e outros de carácter patrimonial) será condicionada, sujeita a autorização do Responsável pela Biblioteca Municipal e carece de requisição.
 
Artigo 7º
Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, exceto dos reservados a que se refere o artigo 6º que exige autorização expressa do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca Municipal, sendo a sua taxa fixada pela Câmara Municipal.
 
Artigo 8º
É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca Municipal como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos.
 
Artigo 9º
a) A Biblioteca Municipal é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários e pelos utilizadores;
 
b) É expressamente proibido fumar, comer e beber na Biblioteca, salvo em locais autorizados para o efeito;
 
c) Os utilizadores devem manter em bom estado os documentos que lhes forem facultados, bem como fazerem bom uso das instalações e dos equipamentos;
 
d) É vedada a entrada de animais;
 
e) Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e no caso de resistência será feita participação às autoridades.
 
Capítulo II

EMPRÉSTIMO

 
Artigo 10º
Além da consulta a que se referem os artigos 3º e 6º, pode também usufruir-se do serviço de empréstimo domiciliário que permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como Leitores e apresentem o respetivo cartão.
 
Artigo 11º
Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 6º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam apenas a consulta, visionamento e escuta no local (ex. obras de referência, periódicos e material audiovisual).
 
Artigo 12º
a) Cada leitor pode requisitar para empréstimo domiciliário dois livros por um prazo de quatro ou quinze dias, de acordo com as características do documento e sinalização colocada no mesmo. O prazo de empréstimo poderá ser renovado, no local ou telefonicamente, por igual período, desde que não haja leitores interessados em lista de espera;
 
b) A não devolução no prazo implica o pagamento de uma multa 0.50 € por cada documento e dia em atraso.
 
Artigo 13º
O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas.
 
Artigo 14º
Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Câmara Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.
 
Artigo 15º
Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que se verifique a restituição nas condições no artigo anterior.
 
Artigo 16º
O empréstimo também é considerado no caso de escolas, associações, grupos organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada caso ser analisado especificamente.
 
Artigo 17º
O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 4º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.
 
 
Capítulo III

DOS UTILIZADORES

 
Artigo 18º
a) A admissão como Leitor, a que se refere o artigo 10º faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, a entrega de uma fotografia para o cartão, a apresentação do Bilhete de Identidade e um comprovativo da residência;
 
b) Qualquer alteração do endereço deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca Municipal;
 
c) A Emissão de 2ª via e seguintes do Cartão de Leitor por perda, extravio ou danificação obriga ao pagamento de uma taxa de 1 €;
 
d) A inscrição de Leitores com idade igual ou inferior a 14 anos, a que se refere o artigo 18º, necessita da autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respetiva ficha de inscrição.
 
Artigo 19º
Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do Cartão de Leitor.
 
Artigo 20º
O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a deterioração dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 14º e 15º, implicam sanções que podem ir desde a suspensão temporária até à definitiva do empréstimo domiciliário.
 
Artigo 21º
Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
 
 
Capítulo IV

DOS FUNCIONÁRIOS

 
Artigo 22º
Ao responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na biblioteca, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover ações de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar ações culturais de promoção do serviço.
 
Artigo 23º
- Aos funcionários da Biblioteca Municipal conforme a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável compete:
 
a) Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;
 
b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
 
c) Executar outras tarefas no âmbito das atividades de biblioteca e documentação a desenvolver no respetivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.
 
 
Capítulo V

CASOS OMISSOS

 
Artigo 24º
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara ou por quem ele delegar, com parecer técnico do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca.
 
 
Capítulo VI

REVISÃO

 
Artigo 25º
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal de Santo Tirso.
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