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Comunicado sobre o incêndio em Sobrado

19 Julho 2020

Em face das notícias vindas a público relativamente ao incêndio que deflagrou em Sobrado, no concelho de Valongo, e se alastrou para a freguesia de Agrela, no Município de Santo Tirso, ameaçando casas e pessoas e tendo atingido um abrigo de animais, a Câmara Municipal de Santo Tirso esclarece o seguinte:


1. Quando o incêndio foi dado por dominado, já de madrugada, e na sequência do período de rescaldo, foi possível contabilizar com vida 110 cães que se encontravam no abrigo de animais;


2. Está, neste momento, em curso um plano para a retirada dos animais daquele espaço, de forma a garantir todas as condições de tratamento e bem-estar animal. Até ao momento, 13 animais foram já realojados no Canil/Gatil Municipal de Santo Tirso;

3. Dado o número elevado de animais em causa, foram estabelecidos contactos com a Direção-Geral de Veterinária e com outros Municípios, no sentido de arranjar alternativa ao abrigo para os restantes animais;

4. O plano de retirada apenas pôde ser executado durante o dia de hoje, porque não estavam, de acordo com as autoridades de proteção civil, reunidas as condições de segurança para o realojamento dos animais durante a madrugada de sábado;

5. A Câmara de Santo Tirso teve, desde o início, várias equipas no terreno a acompanhar o incêndio que se iniciou em Valongo e chegou à freguesia de Agrela, nomeadamente elementos do Serviço Municipal da Proteção Civil, Polícia Municipal, Serviço Municipal da Ação Social e Serviço Municipal de Proteção Animal;

6. O Serviço Municipal de Proteção Animal da Câmara de Santo Tirso, em articulação com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), deu apoio a um cão que se encontrava no abrigo de animais, transportando-o para uma clínica, na qual recebeu tratamentos devido a ferimentos e dificuldades respiratórias;

7. O Serviço Municipal de Proteção Animal da Câmara de Santo Tirso manifestou sempre total disponibilidade às entidades que coordenavam as operações no terreno para transferir os animais para as instalações do Canil/Gatil Municipal, bem como procurar junto de outras instituições e parceiros soluções para acolher os animais;

8. No teatro de operações, a competência legal para a tomada de decisões é da inteira responsabilidade do Comandante de Operações de Socorro;

9. As decisões do Comandante de Operações de Socorro, nomeadamente a evacuação e/ou a interdição de entrada em determinados locais, são executadas pelas forças de segurança, como, por exemplo, a GNR;

10. Após a tomada de decisão do Comandante de Operações de Socorro de interditar a entrada em qualquer equipamento/espaço, por questões de segurança, não é possível a qualquer entidade, nomeadamente aos Serviços Municipais, violar a mesma;
11. É falso que os Serviços Municipais de Proteção Animal tenham impedido a entrada de pessoas no abrigo de animais ameaçado pelo fogo.

Concluindo, a Câmara Municipal de Santo Tirso lamenta a morte dos 54 animais, 52 cães e dois gatos, que se encontravam no abrigo. A Câmara Municipal de Santo Tirso considera ainda lamentável que esta situação esteja a ser alvo de instrumentalização política, para tentar denegrir todo o trabalho que tem sido realizado pelo Município de Santo Tirso no âmbito dos direitos e do bem-estar animal.

A Câmara Municipal de Santo Tirso assumiu, desde a primeira hora, as suas responsabilidades no terreno, bem como realizou todos os esforços para salvaguardar a vida dos animais, não podendo sobrepor-se às entidades que coordenaram as operações.

O bem-estar animal tem sido uma prioridade para o Município de Santo Tirso, como se comprova nas políticas já implementadas no terreno, desde a criação de um novo Canil/Gatil Municipal à esterilização de animais, passando pelos “Cheques Veterinários” e pela criação de boxes para receber animais cujos donos necessitem de ser internados devido à Covid-19.

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