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CIAC

Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

 

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Como reclamar no CIAC?

Se pretende efetuar uma reclamação, preencha o impresso de reclamação ou o seguinte formulário digital com a descrição da situação e entregue no CIAC ou envie por email.

O que é o CIAC?
O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor foi criado em 1989 pela Câmara Municipal de Santo Tirso e pelo então designado Instituto do Consumidor, com a finalidade principal de ajudar os consumidores na defesa dos seus legítimos interesses, nomeadamente: 
  • A prestar informação sobre os direitos e deveres do consumidor
  • A receber e encaminhar as suas sugestões e reclamações para as entidades competentes
  • A servir de mediador nos pequenos conflitos de consumo
  • A distribuir material informativo gratuito sobre os mais variados temas 
Quem pode recorrer ao CIAC de Santo Tirso?
Todos os consumidores que tenham domicílio no concelho de Santo Tirso
Quem é consumidor?
É todo aquele a quem sejam fornecidos bens e serviços destinados ao seu uso privado por pessoa singular ou coletiva que exerça com carácter profissional uma atividade económica visando a obtenção de benefícios.
 
Fornecedor: Comerciante em nome individual; Sociedade comercial; Profissão liberal.
 
Consumidor: Pessoa singular que adquire um bem, produto/prestação de serviços.
 
Não é consumidor aquele que: 
  • Adquire um bem ou serviço a um não profissional
  • Adquire um bem ou serviço para uso da sua profissão
Como atuar em caso de conflito? Como apresentar uma reclamação?
  1. Junte todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.)
  2. Tente primeiramente falar com o reclamado, na tentativa de resolução
  3. Caso não obtenha êxito nesta abordagem, dirija-se ao CIAC o mais rápido possível, pois existem prazos que, na maior parte dos casos, são fundamentais para facilitar a resolução da questão. No CIAC da Câmara Municipal de Santo Tirso, que funciona nas instalações da Divisão de Ação Social, encontra técnicos que irão fazer a mediação do conflito e, em caso de necessidade, enviar o processo para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
IMPORTANTE: A mediação do CIAC não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos nem prazos judiciais.
 
 
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