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Apoio social à habitação

 

ESTRATÉGIA LOCAL DE HABITAÇÃO


A Estratégia Local de Habitação do Município de Santo Tirso afigura-se um instrumento integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação e procura encontrar soluções de resposta às situações de maior carência habitacional. O documento pode ser consultado aqui.

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE REALOJAMENTO

 
Ao longo dos últimos anos, uma das preocupações fundamentais da Câmara Municipal de Santo Tirso tem sido a de garantir uma habitação condigna a todos os seus munícipes.
 
Para o efeito, a Autarquia promoveu o Programa Municipal de Realojamento, em articulação com o Instituto Nacional de Habitação (atual IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), que contemplou a atribuição de 402 habitações distribuídas por quinze freguesias do concelho.

Recentemente, transitaram do Instituto de Gestão Finaceira da Segurança Social para a propriedade do município 12 fogos, na União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães.
 
Habitações municipaisN.º de fogos
Agrela 12
Água Longa 24
Areias 20
Monte Córdova 24
Palmeira 18
Reguenga 24
Rebordões 36
Roriz 24
Santo Tirso - Argemil 33
Santo TIrso - Gonçalves Zarco 5
Santo Tirso - Poupa 5
S. Martinho do Campo 48
S. Mamede de Negrelos 18
S. Miguel do Couto - Bacelo 10
S. Tomé de Negrelos 32
Sequeirô 16
Vila das Aves 44
Vilarinho 24
Total 417
 
Com esta intervenção, foram eliminadas, ao mesmo tempo, as tradicionais barracas e outro tipo de habitações sem condições mínimas de habitabilidade, dando-se oportunidade às famílias mais carenciadas do concelho de terem uma casa para morar, através da qual potenciam o exercício de uma cidadania ativa.
 
Importa ainda sublinhar que, no seguimento deste Programa, a Câmara Municipal disponibiliza técnicos de intervenção social que asseguram a organização da gestão habitacional, o acompanhamento às famílias e o atendimento no local, realidade que vai de encontro a uma política social de proximidade e de descentralização dos serviços camarários.
 
O objetivo é o de melhorar as competências sociais e pessoais da população aí residente.
 
 
 

SUBSÍDIO AO ARRENDAMENTO

 

Em 1997 a Câmara Municipal de Santo Tirso foi o segundo município a nível nacional a criar um programa de apoio ao arrendamento.

Esta medida de política de social é fundamental para a promoção da coesão social e afigura-se uma das mais importantes no âmbito do apoio à habitação, uma vez que contraria a lógica de concentração e segregação dos bairros sociais.

O subsídio ao arrendamento representa uma medida de apoio financeiro às famílias, apoiando-as no pagamento da sua renda mensal. A comparticipação varia entre €50,00 e €150,00 de acordo com os rendimentos e valor da renda mensal. Os agregados familiares considerados jovens ao abrigo do regulamento municipal beneficiarão de uma comparticipação majorada em 20% sobre o escalão que lhe for atribuído.

Este subsídio é renovado anualmente e atribuído enquanto a família reunir os requisitos constantes no regulamento municipal.

O formulário de candidatura encontra-se disponível aqui.

Declaração de veracidade

 

SOS CASA

 

Sustentada nas vulnerabilidades socioeconómicas de alguns séniores e das pessoas com deficiência, muitas vezes atingidos pelo isolamento e pela solidão, a Câmara Municipal tem vindo a fomentar uma ação social ativa, assente no reconhecimento da importância que a igualdade de oportunidades tem em prol da coesão social.

Na senda da permanente melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, através da satisfação de algumas necessidades básicas relacionadas com o conforto e segurança das suas habitações, a Câmara Municipal complementa as suas políticas sociais de habitação municipal e de subsídio ao arrendamento com o projeto SOS Casa, concretamente em três campos de atuação, devidamente regulamentados:

  • pequenas reparações, a executar em habitações de seniores isolados e adultos dependentes sem retaguarda familiar;  
  • eliminação de barreiras arquitetónicas, a executar em habitações de pessoas com mobilidade reduzida;
  • recuperação/reabilitação de habitação própria permanente de famílias com menores recursos financeiros.

 

IMI E IMI FAMILIAR

 

A Câmara Municipal de Santo Tirso deliberou uma taxa reduzida de IMI de 0,375%, inferior em 17% ao máximo de 0,45% previsto no código do IMI.

Do mesmo modo, a autarquia deliberou aderir ao desconto do IMI para os agregados familiares com filhos ou outros dependentes.

Assim, os agregados familiares residentes em Santo Tirso com casa própria e que tenham filhos ou dependentes terão uma redução de IMI de acordo com os seguintes valores:

  • 1 filho ou outro dependente: 20,00 euros
  • 2 filhos ou outros dependentes: 40,00 euros;
  • 3 ou mais filhos ou outros dependentes: 70,00 euros.
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