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Regulamento

Regulamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, aprovado pela Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 30 de junho de 2017 (item 8 da respetiva ata) sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 14 de junho de 2017 (item 5), publicado na 2ª série do DR de 11 de setembro de 2017


PREÂMBULO

O Centro Cultural Municipal de Vila das Aves é um equipamento propriedade do município de Santo Tirso, sob gestão da câmara municipal.

Ao Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, compete desenvolver ações no domínio da programação cultural e artes do palco, gerar dinâmicas de animação cultural e recreativa, apoiar as coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como, desenvolver projetos de animação cultural; promover e realizar eventos culturais como exposições, espetáculos de música, teatro, dança e outros de interesse municipal, nomeadamente no âmbito da promoção da leitura, do turismo e do desporto.
Nestes termos, impõe-se criar um instrumento que regulamente e defina as regras básicas necessárias ao seu eficaz funcionamento.

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no art.º 241º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do nº 1 do art.º 33º, e alínea g) do nº 1 do art.º 25º do Anexo I da lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º
Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de gestão, utilização e funcionamento do Centro Cultural Municipal de Vila das Aves, adiante designado por CCMVA.

Artigo 2.º
Definição

O CCMVA constitui um equipamento público que se destina a desenvolver, com caráter regular, atividades nos vários domínios culturais e artísticos, designadamente, espetáculos, exposições, conferências, utilização da biblioteca e apoio às coletividades e associativismo local.

CAPITULO II
INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º
Edifício

1- O CCMVA possui uma área total de 2.048 m2, compreendendo um espaço coberto com a área de 1.884 m2 e um pátio exterior com a área de 164m2.

2- O CCMVA organiza-se em dois pisos:

1º Piso
a) Entrada secundária, com acesso a partir da Rua Santo Honorato;

b) Hall – Espaço amplo que articula o acesso às várias dependências, designadamente – Bar, Sala de Exposições Temporárias e Sala Polivalente

c) Bar – Implantado entre o Hall e a Sala de Exposições Temporárias. Constitui um equipamento de apoio às atividades a desenvolver no CCMVA;

d) Sala de Exposições Temporárias – Encontra-se no alinhamento da Sala do Bar;

e) Sala Polivalente – Carateriza-se pela sua versatilidade, constituindo um espaço totalmente amplo com um pé direito de 6,5 m;

f) Camarins, Sanitários e Arrumos;

g) Salas para atividades – Quatro salas de trabalho e arrumos.

2º Piso
a) Entrada Principal, com aceso a partir da Praça das Fontainhas.

b) Hall de entrada – Articula a distribuição dos utilizadores para o Auditório, piso inferior, Biblioteca e Área de serviços;

c) Auditório – Com capacidade para 160 lugares, é constituído por palco, caixa de cenários, régie e arrumos;

d) Biblioteca – Constituída por balcão de atendimento, sala de leitura para adultos, sala de leitura para crianças, espaço audiovisual e multimédia, e área de depósito;

e) Área de serviços – Serviços administrativos, salas de trabalho e espaço cidadão.

Artigo 4.º
Horário

1- O horário normal de abertura ao público do CCMVA, é o seguinte:
a) 2ª feira a 6ª feira – 09,00 horas às 17 horas e 30 m;
b) Sábado – 14 horas e 30 m às 18 horas e 30 m.

2- O CCMVA encerra aos domingos, feriados e aos sábados no mês de agosto.

3- O período de funcionamento referido nos números anteriores, pode ser alterado em função dos eventos que vierem a ser realizados no CCMVA.

Artigo 5.º
Gestão e funcionamento das instalações

1 - A programação e gestão das atividades, bem como a conservação e manutenção das instalações do CCMVA são da competência da Câmara Municipal de Santo Tirso.

2 - A programação do Auditório, Sala polivalente e Sala de exposições pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores ao Município de Santo Tirso.

3- No caso de iniciativas propostas por outras entidades, a sua concretização depende das exigências específicas da programação, da capacidade de resposta dos sistemas técnicos instalados, e da aceitação das mesmas pela Câmara Municipal de Santo Tirso.

4- Não é permitida aos utilizadores ou intervenientes em espetáculos e outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados

5- Qualquer solicitação de determinado espaço para outras funções será objeto de apreciação, podendo a mesma não ser autorizada.

6- Os utilizadores ou intervenientes em espetáculos, e demais iniciativas, obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.

Artigo 6.º
Condições gerais de acesso e utilização

1 – A entrada nas instalações faz-se obrigatoriamente pela porta principal do CCMVA, salvo situações devidamente autorizadas e sinalizadas.

2 – Os bilhetes de ingresso, e as entradas livres, para cada iniciativa não podem ultrapassar a lotação dos espaços destinados para o efeito.

3 – Não é permitida a entrada nas zonas técnicas e zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com as mesmas, exceto se devidamente autorizadas pela entidade promotora.

4– No CCMVA não é permitido:
a) Transportar bebidas e comidas para o interior do Auditório ou Sala Polivalente, Sala de Exposições e Biblioteca, assim como objetos que, pela sua forma e/ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou pôr em causa a segurança do público;

b) A entrada de animais, salvo se se tratar de cão-guia que acompanhe pessoa com deficiência ou em situações em que os mesmos façam parte da iniciativa e não ponham em causa o funcionamento do CCMVA;

c) Manter telemóveis ou outros aparelhos de sinal sonoro ligados, no decurso da atividade;

d) Produzir ruído que possa prejudicar o normal desenrolar das atividades, que incomode o público ou lese o trabalho de artistas e técnicos;

e) Entrar nas salas depois do início da atividade, salvo se tal for permitido, a título excecional, pela equipa de assistentes de sala ou entidade organizadora/promotora.

Artigo 7.º
Captação de som e imagem

Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som no interior das salas onde decorrem as atividades, exceto se tal for previamente autorizado pela câmara municipal de Santo Tirso ou pelos promotores da atividade em causa.

Artigo 8.º
Pessoal

São funções gerais dos trabalhadores afetos ao CCMVA:
a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, salvo em situações excecionais, devidamente acauteladas;

b) Controlar as entradas nos espaços, encaminhar o público para os locais das atividades e garantir as funções de assistente de sala;

c) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e bom funcionamento de todos os sistemas integrados no equipamento, designadamente cénico e técnico;

d) Supervisionar a utilização dos meios técnicos, nomeadamente de régie e de palco, quando manuseados por entidades externas, devidamente autorizadas;

e) Executar as tarefas inerentes à prossecução das atividades promovidas pelo serviço;

f) Informar, prontamente, o superior hierárquico das ocorrências, anomalias e danos materiais verificados;

g) Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.

CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE CEDÊNCIA DA UTILIZAÇÂO DAS INSTALAÇÕES

Artigo 9.º
Cedência da utilização das Instalações

1 – A utilização das instalações do CCMVA pode ser cedida por períodos temporários, gratuita ou onerosamente.

2- O preço da utilização das instalações é o que se encontra estabelecido no Anexo I (Tabela de Preços) do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

3- O pedido de cedência deve ser efetuado à câmara municipal de Santo Tirso, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento, e nele deverá constar a identificação do responsável, a natureza e objetivo do evento, a data e período de utilização das instalações.

4- Em casos excecionais, podem ser atendidos pedidos submetidos em prazo inferior ao estabelecido no nº 3 do presente artigo.

5- A decisão dos pedidos de cedência da utilização das instalações do CCMVA é da competência do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada.

6- As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades/instituições/organismos e utentes autorizados para o efeito.

7– Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é da responsabilidade dos promotores dos eventos, a montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à sua realização, com acompanhamento dos trabalhadores afetos ao CCMVA, designados para o efeito.

8 – O uso e manipulação dos equipamentos instalados no CCMVA, quando utilizados por entidades exteriores ao município de Santo Tirso, são da responsabilidade ou supervisão dos trabalhadores afetos ao CCMVA.

9 – As entidades ou indivíduos que usufruam da utilização das instalações para a realização de eventos, são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que eventualmente ocorram durante a sua realização, não podendo o município de Santo Tirso vir a ser responsabilizada pelos mesmos.

10 – É da responsabilidade da entidade promotora solicitar as autorizações e licenças devidas pela realização dos eventos bem como proceder ao pagamento das respetivas taxas.

11 – A entidade promotora é, ainda, responsável pelo controlo dos acessos no decurso do evento.

12 – Quando se tratar de cedência gratuita da utilização das instalações, a entidade promotora responsabiliza-se por colocar o logótipo da câmara municipal de Santo Tirso em todos os materiais de divulgação.

13- A entidade promotora é responsável pelo layout e impressão dos materiais promocionais, tais como convites, flyers e cartazes, devendo os mesmos ser previamente acordados com a câmara municipal de Santo Tirso.

14 – A cedência da utilização das instalações do CCMVA implica a total observância e aceitação do presente regulamento.

CAPITULO IV
BIBLIOTECA DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL DE VILA DAS AVES

Artigo 10.º
Consulta Local

1 - A consulta local é individual e silenciosa, e efetuada nas salas de leitura da Biblioteca, dentro do respetivo horário normal de funcionamento.

2 - Os utilizadores podem consultar qualquer documento existente em livre acesso nas salas de leitura da Biblioteca, de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

3- Os documentos retirados das estantes para consulta devem ser deixados em cima das mesas ou em local identificado para o efeito.

4 - A consulta e reprodução dos documentos reservados é condicionada e carece de prévia requisição e autorização do responsável pela Biblioteca do CCMVA.

Artigo 11.º
Impressão e reprodução de documentos

A impressão e reprodução de documentos, está sujeita ao pagamento do respetivo preço estabelecido no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Artigo 12.º
Direitos

O leitor/utilizador da Biblioteca tem direito a:
a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca do CCMVA;

b) Usufruir dos recurso e serviços de livre acesso prestados, nos termos do presente regulamento;

c) Consultar livremente os catálogos existentes;

d) Retirar das estantes os documentos de livre acesso que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

e) Apresentar sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 13.º
Obrigações

O leitor/utilizador da Biblioteca obriga-se a:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;

c) Indemnizar o CCMVA pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

d) Contribuir para a manutenção do bom ambiente na Biblioteca do CCMVA;

e) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do Cartão de Leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.

Artigo 14.º
Espaço Multimédia

1 - Os utilizadores da Biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados ao público, de forma particular e individual, para realização de pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do Cartão de Leitor.

2- A utilização dos equipamentos obriga ao preenchimento prévio do impresso próprio para fins estatísticos.

3- Nenhum documento multimédia pertencente à Biblioteca pode ser consultado em computadores pessoais portáteis.

4- Não é permitido a audição e/ou visionamento, em equipamentos da Biblioteca, de documentos que não sejam sua propriedade.

5 - A utilização da Internet é gratuita, carece da apresentação do Cartão de Leitor, e é efetuada nas seguintes condições:
a) O tempo máximo de utilização diária por leitor é 60 (sessenta) minutos, podendo ser superior desde que não haja utilizadores em lista de espera;

b) Não é permitido o uso do terminal para acesso a conteúdos que, pelas suas características, possam ferir suscetibilidades de outros utilizadores.

6- Ao leitor infrator ser-lhe-á vedado o direito de utilização da Internet.

Artigo 15.º
Empréstimo Domiciliário

1 - Além da consulta a que se refere o artigo 10º do presente regulamento, é facultado o serviço de empréstimo domiciliário, o qual permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que os interessados se encontrem inscritos como leitores e apresentem o respetivo Cartão de Leitor.

2- O serviço de empréstimo domiciliário está sujeito às seguintes condições:
a) São excluídos os documentos reservados assim como os que, apesar de estarem colocados em livre acesso, se destinam apenas a consulta, visionamento e escuta no local (ex. obras de referência, periódicos e material audiovisual).

b) Cada leitor pode requisitar, para empréstimo domiciliário, dois livros por um prazo de quatro ou quinze dias, de acordo com as características do documento e sinalização colocada no mesmo;

c) O prazo de empréstimo poderá ser renovado, no local ou telefonicamente, por igual período, desde que não haja leitores interessados em lista de espera;

d) A não devolução no prazo fixado, implica o pagamento do valor previsto no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

3 - O leitor assume toda a responsabilidade pelas obras que lhe são emprestadas, assumindo as seguintes obrigações:
a) Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidade de recuperação, reembolsar o município de Santo Tirso da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado;
b) Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, pagar o valor da indemnização correspondente ao preço total da obra, a menos que se verifique a restituição nas condições previstas no artigo anterior;

4 - O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a deterioração dos documentos, sem que se verifique o estipulado nas alíneas a) e b) do número anterior, implicam a suspensão temporária ou definitiva do empréstimo domiciliário, mediante despacho do presidente da câmara municipal.

Artigo 16.º
Empréstimo a Pessoas Coletivas

É permitido o empréstimo de documentos a entidades coletivas, tais como associações, grupos organizados ou outras bibliotecas, mediante prévia apreciação do pedido pelo responsável da Biblioteca do CCMVA.

Artigo 17.º
Reserva de documentos

1- É admitido o pedido de reserva de obra que se encontre em empréstimo domiciliário.

2- As obras reservadas estão disponíveis apenas durante dois dias após comunicação ao leitor.

3- No caso de não serem levantadas no prazo referido no número anterior, poderão ser emprestadas a outro utilizador que as requisite.

Artigo 18.º
Cartão de Leitor

1 - A admissão como leitor é gratuita e carece da apresentação dos seguintes elementos:
a) Ficha de inscrição;

b) Fotografia pessoal, tipo passe;

c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Documento comprovativo da residência do leitor.

2- A alteração do local de residência/sede deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca do CCMVA.

3- A Emissão da 2ª via, e seguintes, do Cartão de Leitor, por perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento do valor estabelecido no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

4- A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 14 anos carece de prévia autorização dos encarregados de educação, mediante assinatura da referida ficha de inscrição.

5 - Não é permitida a utilização dos equipamentos informáticos nem dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do Cartão de Leitor.

Artigo 19.º
Utilização do acervo documental, dos equipamentos e dos espaços

1 - Os utilizadores devem manter em bom estado os documentos e equipamentos que lhes forem facultados, bem como fazerem bom uso das instalações e dos equipamentos.

2 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização colocada pelos serviços da Biblioteca como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos.

3 - A Biblioteca é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários e pelos utilizadores.

4 - Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e no caso de resistência será efetuada a respetiva participação às autoridades competentes.

5 - Não é permitido o uso de telemóvel nas salas de leitura e espaço multimédia, exceto se colocado em modo silencioso.

CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, serão analisadas e resolvidas pelo presidente da câmara municipal de Santo Tirso ou em quem este delegar.

Artigo 21.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua

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