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Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo

Anualmente as entidades desportivas podem apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos programa de desenvolvimento desportivo com o município de Santo Tirso.

Para o efeito, devem todas as entidades desportivas apresentar a documentação obrigatória para efeitos de candidatura.

A entrega da documentação deverá ser efetuada no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Santo Tirso, com o respetivo requerimento (M.R002DD), ou por email para santotirso@cm-stirso.pt.

Para auxiliar neste processo, a Divisão de Desporto encontra-se disponível para qualquer questão, mediante marcação prévia.

Check List | Documentação obrigatória | Candidatura à celebração de Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo | 

1. Anexo I - Programa de Desenvolvimento Desportivo para o ano de 2024, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas, nas quais está previsto participarem, assim como, a previsão de custos associados a cada uma das iniciativas e atividades devidamente discriminadas;

2. Anexo II – Cópia da ata de eleição dos órgãos sociais;

3. Anexo III - Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação contributiva da coletividade junto da Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

4. Anexo IV - Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação tributária da coletividade junto das Finanças, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

5. Anexo V – Relatório e contas aprovado em assembleia-geral e respetiva ata; Em apoios superior a 50.000,00€ é obrigatória a certificação por um ROC, de acordo com o artigo 20º do Decreto de Lei n.º 273/2009

6. Anexo VI – Plano geral de atividades;

7. Anexo VII – Relatório final sobre a execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre V.ª Ex.ª e o Município de Santo Tirso, no ano de 2023, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 19º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro (quando aplicável), que deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e relatório de contas, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento (faturas, fotografias entre outros elementos comprovativos);

8. Anexo VIII – Relatório de ocupação de espaços, no caso das entidades desportivas serem detentoras de infraestruturas próprias;

9. Anexo IX – Registo Municipal de Entidades Desportivas de Santo Tirso (Registo Municipal de Entidades Desportivas);

10. Registo Central do Beneficiário Efetivo – anexar declaração enviada pelo IRN;

11. Quando o programa incidir sobre a construção de instalações ou equipamentos desportivos deve, além dos elementos referidos nos números anteriores, conter a planta da respetiva localização, os estudos prévios, descrições técnicas necessárias à sua apreciação e cópias dos respetivos projetos enviados para aprovação.

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