IFRRU 2020
IFRRU - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que tem como objetivo financiar a reabilitação integral de edifícios através de produtos financeiros com condições mais vantajosas face às praticadas no mercado, vocacionados especificamente para apoiar a reabilitação urbana e, complementarmente, a eficiência energética na habitação.
Para potenciar o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer através de fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Pode ser apoiada:
- A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
- A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
- A reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
Os projetos a apoiar devem, em primeiro lugar, cumprir os requisitos do IFRRU 2020 em termos de localização:
- Se o edifício se destinar a habitação (incluindo a habitação social), pode ser apoiada em toda a ARU- Área de Reabilitação Urbana, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB no território ARU fora de PARU. A área do PARU – Plano de Ação de Reabilitação Urbana de Santo Tirso, é uma área prioritária definida dentro da ARU – Área de Reabilitação Urbana;
- Se o edifício não se destinar a habitação, tem que estar igualmente localizado numa ARU delimitada pelo Município. Pode consultar se um imóvel está localizado em Área de Reabilitação Urbana em Reabilitação Urbana, selecionando a “Área de Reabilitação Urbana” pretendida;
- Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social, tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas. É igualmente elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação integral de edifícios de habitação social localizados na área do PAICD.
Para efeitos de apresentação da candidatura, é necessário um parecer prévio do Município. Esse parecer tem como objetivos:
- Confirmar que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício, bem como a idade do edifício e o seu grau de conservação;
- Confirmar o enquadramento em ARU (Área de Reabilitação Urbana);
- Confirmar, quando aplicável, a conformidade com os objetivos do PARU (Plano de Ação de Reabilitação Urbana) e o enquadramento em uma das zonas delimitadas nesse Plano: centros históricos, zonas ribeirinhas e áreas industriais abandonadas;
- Confirmar, quando aplicável, a conformidade com os objetivos do PAICD (Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas);
- Confirmar o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.
Informação útil
- • Pedido de Parecer – Município de Santo Tirso
- Guia do Beneficiário
- Folheto Síntese
- Guia Rápido do Beneficiário
Ponto Focal de Santo Tirso
Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos
João Paulo Correia
jcorreia@cm-stirso.pt
FAQ’s: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/04PerguntasFrequentes.html
Para mais informação, consulte o site do IFRRU2020.