ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informa-se que, para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com a alteração que lhe foi dada pelo n.º 3 da Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto e Declaração de Retificação n.º 13/2003, publicada no D.R. – I Série - A, n.º 236, de 11 de outubro, se encontra aberto o processo eleitoral para a Eleição dos Representantes dos Educadores de Infância dos estabelecimentos de educação públicos, para o Conselho Municipal de Educação de Santo Tirso, que se realizará no dia 11 de junho de 2014, devendo as candidaturas serem enviadas, nos termos do respetivo regulamento eleitoral, até ao dia 27 de maio de 2014, inclusive.
A necessidade de abrirmos novo processo concursal para a eleição do representante desse nível de ensino prende-se com o facto de , em resultado do anterior procedimento desencadeado para o efeito, não ter surgido qualquer candidatura.
Neste seguimento, e tendo presente o princípio da representatividade, há que, de acordo com informação da DGEstE, desencadear novo ato eleitoral, devendo a Câmara formalizar, para esse efeito, nova convocatória.
No caso de se manter a inexistência de candidatos efetivos ou suplentes, não haverá lugar ao preenchimento de vaga afeta à representação do pessoal docente da educação pré-escolar.