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Supremo dá razão à Câmara no processo do lixo

03 Julho 2017

MUNICÍPIO VENCEU PROCESSO RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO DE RECOLHA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Município de Santo Tirso no processo relativo ao concurso público do serviço de recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, adjudicado ao consórcio REDE AMBIENTE/ECOREDE em outubro de 2015.

“É o fim de um processo judicial que poderia implicar graves prejuízos ao orçamento municipal e à população do concelho de Santo Tirso, que seria prejudicada caso o Supremo mantivesse a decisão de interromper o serviço de lixo, tomada pelos tribunais de primeira e segunda instâncias”, explica o presidente da Câmara Municipal, Joaquim Couto.

Ao conceder provimento ao recurso interposto pela Câmara Municipal de Santo Tirso, o Supremo Tribunal revogou o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e julgou improcedente a ação apresentada em primeira instância pela SUMA, segunda classificada no concurso público.

Joaquim Couto acrescenta ainda: “Sempre estivemos convencidos de que a decisão final seria favorável ao concelho, e que a razão estaria do nosso lado, pelo que decidimos, primeiro, recorrer para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto da sentença desfavorável em primeira instância e, depois, para o Supremo, de cujo acórdão não há recurso”.

O acórdão do Supremo reconhece que seria “desproporcionado anular um contrato que assegura os serviços de recolha de resíduos urbanos e limpeza nos termos previstos no Caderno de Encargos”, não havendo, por isso, razão para anular o ato de adjudicação do serviço à REDE AMBIENTE/ECOREDE por parte do Município de Santo Tirso.

O concurso, ganho pelo concorrente com a melhor proposta, permitiu ao Município poupar mais de um milhão de euros com o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e também fazer face ao ainda deficitário princípio imposto pelo regulador de que aquilo que os consumidores pagam tem de cobrir os custos reais do serviço. Para além de poupar recursos financeiros, o contrato em vigor da recolha e transporte do lixo integra serviços mais alargados, especialmente em matéria da área de limpeza urbana em Santo Tirso e na Vila das Aves.

“Este foi desde o início um processo demagógica e eleitoralmente aproveitado por algumas forças políticas e também por alguma (dita) Comunicação Social local, aquela que está ao serviço de outros interesses que não os do jornalismo, da verdade e do rigor”, conclui Joaquim Couto.

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