A competência territorial dos Órgãos de Polícia Municipal, coincide com a área do Município, estando vedado aos agentes actuar fora da referida área, excepto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente;
Poderes de Autoridade dos Órgãos de Polícia Municipal
Os Órgãos de Polícia Municipal são considerados para todos os efeitos, agentes de autoridade, e exercem os poderes que lhe são conferidos, necessários ao exercício das suas funções.
Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que sejam competentes, os Órgãos de Polícia Municipal podem identificar os infractores, bem como solicitar a apresentação de documentos de identificação necessários à acção de fiscalização, nos termos da lei.
Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenham sido regularmente comunicados e emanados de Agente de Polícia Municipal, será punido, nos termos da Lei Penal, com a pena prevista para o crime de desobediência;
Direito de Livre Acesso
Os Órgãos de Polícia Municipal têm, no exercício das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa dos quais se encontram dispensados.
No exercício das suas funções de vigilância, os Agentes de Polícia Municipal podem circular livremente nos transportes urbanos locais, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados;
Recurso a Meios Coercivos
Os Agentes de Polícia Municipal só poderão utilizar os meios coercivos nos seguintes casos:
- Para repelir uma agressão ilícita, actual e iminente de interesses juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;
- Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de terem feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir
- Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenha sido regularmente comunicado e emanado de órgão de polícia municipal será punido com a pena prevista para o crime de desobediência
Uniformes dos polícias
Os agentes da Polícia Municipal exercem as suas funções devidamente uniformizados, de acordo com o modelo definido na lei;
Símbolos Utilizados
A Polícia Municipal de Santo Tirso utiliza os símbolos heráldicos e gráficos do Município de Santo Tirso nos uniformes e viaturas.
Identificação
Os agentes da Polícia Municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, sempre que lhe seja solicitado ou as circunstâncias o exijam para certificar a sua qualidade;
Equipamento da Polícia Municipal
O equipamento da Polícia Municipal é composto por:
- Bastão curto e pala de suporte;
- Arma de fogo e coldre;
- Apito;
- Emissor - receptor portátil
Dependência hierárquica
O Serviço de Polícia Municipal funciona na dependência hierárquica directa do Presidente da Câmara.
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