Artigo
1º
-
A utilização dos serviços da Biblioteca Municipal de Santo Tirso é permitida a
todos sem qualquer discriminação de idade, cor, religião ou ideologia política.
Artigo
2º
-
A Biblioteca Municipal está aberta ao público de acordo com o horário aprovado
pela Câmara Municipal de Santo Tirso.
Artigo
3º
a) Os utilizadores podem
consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de
leitura da secção da Biblioteca a que pertence de acordo com as normas
estabelecidas para a sua utilização.
b)
O recurso a meios electrónicos para aceder a documentos ou a informação que
implique custos de funcionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa fixada
previamente pela Câmara Municipal.
c) A utilização de meios electrónicos complementares de trabalho individual na
Biblioteca está sujeita ao pagamento de uma taxa estabelecida previamente pela
Câmara Municipal.
Artigo
4º
a) Os utilizadores da
biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de
forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos,
mediante a apresentação do cartão de leitor.
b) A utilização dos
equipamentos obriga ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos
e de segurança.
c) Por motivos de segurança não podem ser usadas disquetes, CD-Roms ou outros
suportes, não adquiridos na biblioteca, os quais podem ser adquiridos na mesma
de acordo com as taxas previstas pela Câmara Municipal.
d) Os suportes que tenham saído das instalações da Biblioteca não poderão
voltar a ser utilizados nos equipamentos desta.
e) De forma a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de
suportes, a biblioteca poderá guardá-los, durante um período máximo de dois
meses, findo o qual fará a sua eliminação
o,
respeitando a confidencialidade dos conteúdos.
Artigo
5º
a)
A utilização da Internet é gratuita, faz-se mediante a apresentação do Cartão
de Leitor, o tempo máximo de utilização diária por leitor é 30 (trinta)
minutos;
b) Utilização da Internet destina-se à consulta ou pesquisa de caracter
informativo ou formativo;
c) Não é permitido o uso do terminal para conversação online ou o acesso a
conteúdos que pelas suas características possam ferir susceptibilidades de
outros utilizadores, ao leitor infractor ser-lhe-á vedado o direito de
utilização da Internet.
Artigo
6º
-
A consulta dos documentos reservados que se encontram em depósito (livros e
jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, e outros de
carácter patrimonial) será condicionada, sujeita a autorização do Responsável
pela Biblioteca Municipal e carece de requisição.
Artigo
7º
-
Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a
empréstimo domiciliário, excepto dos reservados a que se refere o artigo 6º que
exige autorização expressa do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca
Municipal, sendo a sua taxa fixada pela Câmara Municipal.
Artigo
8º
-
É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as
folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos
serviços da Biblioteca Municipal como cotas, carimbos, ou quaisquer outros
sinais ou registos.
Artigo
9º
a)
A Biblioteca Municipal é um espaço de liberdade onde deve existir respeito
pelos funcionários e pelos utilizadores.
b) É expressamente proibido fumar, comer e beber na Biblioteca, salvo em locais
autorizados para o efeito.
c) Os utilizadores devem manter em bom estado os documentos que lhes forem
facultados, bem como fazerem bom uso das instalações e dos equipamentos.
d) É vedada a entrada de animais.
e) Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca,
desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a
sair e no caso de resistência será feita participação às autoridades.
Artigo
10º
-
Além da consulta a que se referem os artigos 3º e 6º, pode também usufruir-se
do serviço de empréstimo domiciliário que permite a requisição de documentos para
consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como Leitores e apresentem o
respectivo cartão.
Artigo
11º
-
Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 6º,
assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam
apenas a consulta, visionamento e escuta no local (ex. obras de referência,
periódicos e material audiovisual).
Artigo
12º
a)
Cada leitor pode requisitar para empréstimo domiciliário dois livros por um
prazo de quatro ou quinze dias, de acordo com as características do documento e
sinalização colocada no mesmo. O prazo de empréstimo poderá ser renovado, no
local ou telefonicamente, por igual período, desde que não haja leitores
interessados em lista de espera.
b) A não devolução no prazo implica o pagamento de uma multa 0.50 € por cada
documento e dia em atraso.
Artigo
13º
-
O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas.
Artigo
14º
-
Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de
recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Câmara Municipal da quantia
equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na Biblioteca um exemplar
igual ao desaparecido ou deteriorado.
Artigo
15º
-
Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte
integrante de uma obra constituída por mais de um volume o valor da
indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que se verifique
a restituição nas condições no artigo anterior.
Artigo
16º
-
O empréstimo também é considerado no caso de escolas, associações, grupos
organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada caso ser analisado
especificamente.
Artigo
17º
-
O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial
referidos no artigo 4º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as
condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação
e conservação.
Artigo
18º
a)
A admissão como Leitor, a que se refere o artigo 10º faz-se mediante o
preenchimento de uma ficha de inscrição, a entrega de uma fotografia para o
cartão, a apresentação do Bilhete de Identidade e um comprovativo da
residência.
b) Qualquer alteração do endereço deverá ser imediatamente comunicada à
Biblioteca Municipal
c) A Emissão de 2ª via e seguintes do Cartão de Leitor por perda, extravio ou
danificação obriga ao pagamento de uma taxa de 1 €
d) A inscrição de Leitores com idade igual ou inferior a 14 anos, a que se
refere o artigo 18º, necessita da autorização e responsabilização dos pais ou
encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva ficha de
inscrição.
Artigo
19º
-
Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem
apresentação do Cartão de Leitor.
Artigo
20º
-
O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a deterioração dos
documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 14º e 15º, implicam
sanções que podem ir desde a suspensão temporária até à definitiva do
empréstimo domiciliário.
Artigo
21º
-
Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por
manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados
durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
Capítulo IV
Dos Funcionários
Artigo
22º
-
Ao responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções,
fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do
serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na biblioteca,
definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover
acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar
pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de
promoção do serviço.
Artigo
23º
- Aos funcionários da Biblioteca Municipal conforme a sua
formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável compete:
a) Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação,
a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;
b)Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de
pesquisa bibliográfica;
c)Executar outras tarefas no âmbito das actividades de biblioteca e
documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem
confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.