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Comunicado: IMI

08 Maio 2015

Tendo chegado ao conhecimento da Câmara Municipal de Santo Tirso algumas dúvidas e reclamações a propósito do pagamento da taxa do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), cumpre-nos esclarecer o seguinte:

1. Apesar da taxa máxima legal para o IMI ser de 0,5%, a Câmara Municipal de Santo Tirso estipulou uma redução deste imposto, fixando o valor da taxa nos 0,375%, ou seja, 25% abaixo do limite máximo estipulado por lei.

2. O valor aplicado pela Câmara Municipal de Santo Tirso alivia as famílias e, ao mesmo tempo, mantém o equilíbrio das contas da autarquia. Muitos Municípios vizinhos aplicam a taxa máxima de IMI por causa de desequilíbrios financeiros, o que não acontece em Santo Tirso;

3. A Câmara Municipal de Santo Tirso, ao ter tido a preocupação de reduzir a taxa de IMI, permitiu que as famílias do concelho tivessem tido uma diminuição da carga fiscal em 2,2 milhões de euros;

4. Muito embora a redução de IMI aplicada pela Câmara Municipal de Santo Tirso, a verdade é que muitas famílias foram confrontadas com a subida deste imposto. Um cenário que aconteceu a nível nacional, e não apenas em Santo Tirso, e que é exclusivamente da responsabilidade do Governo, por duas razões fundamentais:
a. Reavaliação dos prédios segundo critérios contestados pela DECO, que considerou que os munícipes estão a pagar IMI a mais, por a idade e o valor de construção dos imóveis não serem revistos automaticamente;
b. Fim da cláusula de salvaguarda, a qual limitava até 75 euros o aumento anual do imposto e que foi revogada pelo Governo.

5. A Câmara de Santo Tirso tem um serviço ao Munícipe, no sentido de prestar todo o apoio a quem pretenda esclarecimentos sobre o regime de isenção de IMI, bem como contestar a avaliação do seu imóvel, nas Finanças. Para isso, basta dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Concluindo, o facto das famílias estarem a pagar mais IMI é da inteira responsabilidade do Governo e não da Câmara Municipal de Santo Tirso que tem agido de acordo com os interesses da população, nomeadamente ao ter fixado o IMI 25 por cento abaixo do máximo estipulado por lei.

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